TJSP - 1010318-79.2024.8.26.0100
1ª instância - 02 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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28/08/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010318-79.2024.8.26.0100 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Nadia Aparecida Martins Coelho - Sindicato dos Trabalhadores Em Empresas Ferroviárias de São Paulo - Stefsp - Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado.
O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva.
Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito.
Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição.
Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente constituído(s), em cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça.
Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. - ADV: MAYARA CASANTE DE MIRANDA (OAB 493740/SP), YURI OLIVEIRA RUFINO DA SILVA (OAB 487362/SP) -
27/08/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 12:55
Ato ordinatório
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26/08/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:05
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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17/06/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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17/06/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 17:43
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/05/2024 06:19
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/05/2024 00:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/05/2024 21:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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24/04/2024 06:09
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2024 16:50
Julgada improcedente a ação
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22/04/2024 14:10
Conclusos para julgamento
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19/04/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 18:29
Juntada de Outros documentos
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04/04/2024 06:26
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2024 14:50
Conclusos para decisão
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03/04/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
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03/04/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2024 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2024 12:27
Conclusos para decisão
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01/04/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 06:14
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2024 09:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/03/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 06:10
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2024 14:01
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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26/02/2024 11:35
Conclusos para decisão
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23/02/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/01/2024 13:39
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
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26/01/2024 10:56
Conclusos para decisão
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25/01/2024 21:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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