TJSP - 0021389-03.2016.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 20:12
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
27/08/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0021389-03.2016.8.26.0577 (processo principal 1009295-74.2014.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S.A -
Vistos.
Considerando que o requerido não regularizou a representação processual (fls. 434/345), prossiga-se à revelia.
Homologo a avaliação do imóvel de fl. 511, em R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) A alienação por leilão judicial deverá observar o procedimento estabelecido nos arts. 881 a 903 do Código de Processo Civil.
Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do procedimento de"ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA"do(s) bem(ns) penhorado(s).Não haverá leilão presencial, pois é subsidiário em relação ao eletrônico, por força do artigo 882 do CPC.
O ato observará o disposto noProvimento CSM nº 1625/2009,naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão.
Este instrumento emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum.
Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial.
Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a "alienação judicial eletrônica" promoverá a redução das custas processuais, pois, conforme regulamentação aditada pelo E.
Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação do credor, do devedor, do credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado.
Até cinco dias antes da realização do pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito - notadamente para os fins ligados ao leilão eletrônico.
A contra-prestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação.
Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009).
Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento).
Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema abaixo nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente decisão (publicação do edital e as devidas intimações, conforme acima já salientado), demonstrando em Juízo a regularidade e validade do processo de alienação judicial eletrônica.
Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (CPC, art. 876), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito.
Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo.
Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual - para fins de ressarcimento pelo executado.
Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão.
Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento e art. 895, §§ 4º e 5º do CPC.
Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento).
Deverá o leiloeira designado adotar as providências para a ampla divulgação da alienação, na forma do art. 887 do CPC.
Será realizadoPREGÃO EM DATA ÚNICAe não serão admitidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 12 e 13 do Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 891, par. ún. do CPC.
Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos IRANI FLORES, que deverá ser contatado via e-mail ([email protected]) para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos, cumprindo sua incumbência na forma do art. 884 do CPC.
Certifique a serventia quanto ao bem a ser leiloado, bem como quanto à data e valor da sua avaliação e encaminhe-se pelo correio eletrônico à empresa designada para as providências necessárias.
A empresa designada para a realização do leilão eletrônico deverá elaborar o edital e submeter a este Juízo para apreciação, antes da publicação no site eletrônico ecom prazo de 60 (sessenta) dias da data do início do leilão, a fim de possibilitar tempo hábil para cumprimento de eventuais diligências necessárias.
Intime-se o Executado da designação da empresa, na pessoa de seu advogado regularmente constituído nos autos, ou se não tiver procurador, pessoalmente, devendo ambas as partes acompanhar o leilão eletrônico através do site da empresa designada, cientificando-se da alienação judicial todas as pessoas elencadas no art. 889 do CPC.
Cumpra-se e Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
20/08/2025 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 08:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 20:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 19:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/07/2025 22:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 16:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2025 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2025 08:33
Juntada de Certidão
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18/06/2025 10:17
Expedição de Carta.
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18/06/2025 10:14
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 18:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 20:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 20:13
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 05:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 11:06
Ato ordinatório
-
04/02/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 11:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/01/2025 21:02
Bloqueio/penhora on line
-
28/01/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 07:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 08:44
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
19/09/2024 17:14
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
16/09/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 12:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2022 16:05
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
04/10/2022 16:05
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 15:56
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2022 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2022 06:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
01/08/2022 11:19
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2022 22:59
Suspensão do Prazo
-
18/07/2022 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2022 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2022 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2022 14:46
Juntada de Ofício
-
04/04/2022 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2022 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2022 06:24
Decisão
-
31/03/2022 16:47
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 16:45
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2022 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2022 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2022 13:58
Ato ordinatório
-
14/03/2022 14:32
Juntada de Ofício
-
07/03/2022 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2022 14:58
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2022 14:41
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2022 04:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2022 04:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2022 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2022 06:12
Proferido Despacho
-
03/02/2022 20:14
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 22:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/01/2022 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2022 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2022 05:54
Decisão
-
17/01/2022 17:46
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2022 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2022 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2021 14:13
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2021 14:13
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2021 14:12
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2021 14:12
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2021 14:12
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2021 14:11
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2021 14:10
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2021 14:10
Determinada Requisição de Informações
-
15/12/2021 13:46
Conclusos para decisão
-
04/12/2021 03:36
Suspensão do Prazo
-
06/10/2021 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2021 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2021 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2021 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/05/2021 10:45
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2021 02:42
Suspensão do Prazo
-
12/04/2021 03:54
Suspensão do Prazo
-
30/03/2021 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2021 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2021 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2021 14:18
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2021 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2021 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2021 06:05
Proferido Despacho
-
19/03/2021 00:23
Conclusos para decisão
-
12/03/2021 10:47
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2021 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2021 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2021 13:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2021 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2021 05:58
Proferido Despacho
-
13/01/2021 13:07
Conclusos para despacho
-
12/01/2021 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/12/2020 00:38
Suspensão do Prazo
-
14/12/2020 10:56
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2020 13:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2020 12:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2020 18:41
Proferido Despacho
-
30/11/2020 17:13
Conclusos para decisão
-
09/11/2020 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2020 15:40
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2020 15:40
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2020 15:06
Processo Suspenso por 1 ano
-
14/08/2020 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2020 11:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2020 07:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
12/08/2020 15:24
Conclusos para despacho
-
11/08/2020 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2020 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2020 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2020 12:48
Proferido Despacho
-
30/07/2020 19:06
Conclusos para despacho
-
30/07/2020 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2020 21:46
Suspensão do Prazo
-
30/06/2020 23:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/06/2020 23:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/06/2020 08:32
Expedição de Carta.
-
15/06/2020 08:31
Expedição de Carta.
-
09/06/2020 14:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/06/2020 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2020 01:29
Suspensão do Prazo
-
13/05/2020 14:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2020 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2020 10:50
Ato ordinatório
-
13/04/2020 19:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/04/2020 19:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/04/2020 19:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/04/2020 19:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2020 15:13
Expedição de Carta.
-
06/03/2020 15:13
Expedição de Carta.
-
06/03/2020 15:13
Expedição de Carta.
-
06/03/2020 15:13
Expedição de Carta.
-
03/03/2020 15:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/02/2020 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2020 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2020 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2020 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2020 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/01/2020 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2020 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2019 18:39
Expedição de Mandado.
-
25/11/2019 18:39
Expedição de Mandado.
-
20/11/2019 12:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/11/2019 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2019 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2019 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2019 14:23
Ato ordinatório
-
07/10/2019 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2019 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2019 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2019 12:36
Penhora Deferida
-
27/09/2019 15:33
Conclusos para despacho
-
27/09/2019 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2019 14:45
Processo Suspenso por 1 ano
-
12/08/2019 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2019 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2019 12:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
08/08/2019 15:52
Conclusos para despacho
-
07/08/2019 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2019 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2019 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2019 13:59
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2019 13:59
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2019 13:59
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2019 13:59
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2019 13:59
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2019 13:59
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2019 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2019 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2019 17:18
Conclusos para decisão
-
22/07/2019 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2019 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2019 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2019 16:44
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
03/07/2019 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2019 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2019 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2019 17:40
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2019 17:39
Determinada Requisição de Informações
-
19/06/2019 13:54
Conclusos para decisão
-
17/06/2019 13:17
Conclusos para decisão
-
14/06/2019 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2019 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2019 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2019 17:05
Proferido Despacho
-
27/03/2019 17:29
Conclusos para despacho
-
27/03/2019 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2019 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2019 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2019 12:29
Proferido Despacho
-
18/03/2019 10:34
Conclusos para decisão
-
14/03/2019 16:44
Conclusos para decisão
-
13/03/2019 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2019 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2019 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2019 13:09
Proferido Despacho
-
27/02/2019 10:48
Conclusos para despacho
-
27/02/2019 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2018 14:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
26/02/2018 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2018 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2018 12:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
20/02/2018 18:53
Conclusos para despacho
-
20/02/2018 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2018 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2018 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2018 16:55
Decisão
-
08/02/2018 13:35
Conclusos para decisão
-
08/02/2018 13:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/02/2018.
-
22/01/2018 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2018 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2018 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2018 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2018 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2018 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2018 13:06
Proferido Despacho
-
11/01/2018 10:13
Conclusos para despacho
-
10/01/2018 18:30
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2018 13:44
Certidão de Publicação Expedida
-
20/12/2017 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2017 16:40
Ato ordinatório
-
19/12/2017 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2017 11:01
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2017 18:58
Decisão
-
18/12/2017 13:46
Conclusos para decisão
-
12/12/2017 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2017 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2017 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2017 16:03
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2017 16:03
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2017 16:03
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2017 16:03
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2017 16:03
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2017 16:03
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2017 16:03
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2017 16:02
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2017 16:02
Decisão
-
06/12/2017 13:27
Conclusos para decisão
-
06/12/2017 01:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2017 16:43
Conclusos para decisão
-
29/11/2017 14:52
Conclusos para decisão
-
28/11/2017 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2017 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2017 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2017 17:05
Decisão
-
13/11/2017 15:37
Conclusos para decisão
-
10/11/2017 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2017 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2017 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2017 16:37
Ato ordinatório
-
31/10/2017 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2017 03:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/10/2017 03:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2017 15:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2017 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2017 17:02
Expedição de Carta.
-
18/10/2017 17:02
Expedição de Carta.
-
17/10/2017 15:21
Ato ordinatório
-
17/10/2017 15:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/10/2017 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2017 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2017 16:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2017 16:12
Ato ordinatório
-
11/09/2017 23:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2017 23:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2017 15:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2017 09:14
Expedição de Carta.
-
31/08/2017 09:14
Expedição de Carta.
-
31/08/2017 09:13
Expedição de Carta.
-
29/08/2017 15:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2017 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2017 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2017 18:21
Decisão
-
23/08/2017 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2017 17:35
Conclusos para despacho
-
22/08/2017 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2017 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2017 11:57
Expedição de Certidão.
-
18/08/2017 11:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/08/2017 18:48
Proferido Despacho
-
17/08/2017 11:31
Conclusos para despacho
-
17/08/2017 11:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/08/2017.
-
05/07/2017 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2017 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2017 16:38
Expedição de Certidão.
-
30/06/2017 16:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/06/2017 16:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/06/2017 16:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/06/2017 17:37
Proferido Despacho
-
27/06/2017 13:16
Conclusos para despacho
-
27/06/2017 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2017 13:36
Expedição de Mandado.
-
08/06/2017 17:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/05/2017 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2017 16:41
Expedição de Certidão.
-
20/03/2017 16:41
Expedição de Certidão.
-
20/03/2017 16:41
Expedição de Certidão.
-
20/03/2017 16:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/03/2017 16:39
Expedição de Certidão.
-
22/11/2016 08:31
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2016 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2016 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2016 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2016 14:50
Ato ordinatório
-
19/10/2016 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2016 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2016 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2016 17:09
Decisão
-
04/10/2016 14:20
Conclusos para despacho
-
04/10/2016 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2016 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2016 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2016 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2016 14:35
Decisão
-
08/08/2016 17:50
Conclusos para decisão
-
02/08/2016 16:57
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2014
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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