TJSP - 0001366-96.2025.8.26.0358
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mirassol
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001366-96.2025.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Adriel Colombo Santana -
Vistos.
Necessária se faz a produção de prova oral.
Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de dezembro de 2025, às 09h20min.
Quanto ao formato, concedo às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para que se manifestem sobre o interesse na audiência presencial ou híbrida, ficando cientes de que o silêncio será interpretado como concordância com o formato híbrido, sem prejuízo de intimação para comparecimento pessoal, no Fórum local, daqueles que não tiverem condições tecnológicas para oitiva em aparelho próprio.
Não havendo interesse no formato presencial, deverão as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, informar endereço eletrônico (e-mail) e telefone de todos os participantes (partes, procuradores e prepostos, se o caso), para que lhes seja enviado link de acesso à reunião virtual, que ocorrerá por meio da plataforma Microsoft TEAMS, pelo computador ou celular com internet.
Na mesma ocasião, deverão apresentar eventual rol de testemunhas (até o limite de três), com a qualificação completa, incluindo e-mail e telefone.
Incumbe às partes a informação ou intimação das testemunhas, nos termos do art. 34 da Lei 9.099/95, bem como do art. 455 do Código de Processo Civil, salvo necessidade de intimação pela via judicial, devidamente justificada.
Ficam as partes advertidas de que a ausência de justificativa ou de informação dos dados necessários equivalerão à recusa em participar da audiência, sendo proferida sentença desde logo (revelia, no caso do réu, e extinção do processo, no caso do autor), tudo nos termos dos artigos 23 e 51, inciso I, ambos da Lei 9.099/95.
Observe-se que é obrigatório o comparecimento pessoal das partes, vedada a representação por terceira pessoa (art. 9º da Lei 9.099/95), pois a parte é meramente assistida por advogado, e não representada, senão em caso de situação recursal específica (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95).
Deverão as partes consultar os autos digitais antes da audiência para se certificarem quanto a eventual juntada de documentos pela parte adversa, permitindo manifestação, se o caso, no início do ato.
Regularizados os autos, deverá a serventia efetuar o cadastro da audiência, enviando o link de acesso a todos os participantes, certificando-se nos autos.
No dia e horário agendados, os participantes deverão ingressar na audiência virtual pelo link encaminhado ao e-mail (consultar caixa de entrada e spam), com vídeo e áudio habilitados (computador ou smartphone), munidos de documento de identificação pessoal com foto, devendo aguardar "em espera", no ambiente virtual (lobby) até admissão por um funcionário do Tribunal de Justiça.
Todos os participantes da audiência em formato virtual deverão estar disponíveis e com o acesso no sistema com antecedência de 20 (vinte) minutos do horário da audiência.
Desde já, faço consignar que, considerando o elevado número de audiências designadas e as dificuldades técnicas para instrumentalização do ato, não serão admitidos atrasos injustificados superiores a 10 (dez) minutos.
A parte que não ingressar na sessão será considerada como ausente, com as consequências legais daí advindas (extinção do processo, no caso do autor, e revelia, no caso do réu).
Maiores informações poderão ser obtidas no Manual de Participação em audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1597178733249 Int. e cumpra-se. - ADV: PAULO SERGIO ALEXANDRE DE PAES JUNIOR (OAB 368325/SP) -
01/09/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 12/12/2025 09:20:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
01/09/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 17:14
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 04:03
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 10:08
Expedição de Carta.
-
04/07/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 15:56
Conclusos para despacho
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02/07/2025 14:04
Conclusos para despacho
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02/07/2025 13:55
Juntada de Petição de Réplica
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30/06/2025 13:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/06/2025 10:38
Expedição de Carta.
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30/06/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2025 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2025 05:02
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 11:43
Expedição de Carta.
-
20/05/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 16:04
Conclusos para despacho
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19/05/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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