TJSP - 1010830-17.2023.8.26.0482
1ª instância - 01 Civel de Presidente Prudente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 11:20
Recebidos os autos
-
14/06/2024 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
10/10/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 17:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
31/08/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 17:48
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB 102491/SP), Lara Cristille Leiko Damno Galindo (OAB 354881/SP) Processo 1010830-17.2023.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valeria Rodrigues dos Santos Ferreira - Reqda: Telefônica Brasil S.A. - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a ação intentada por Valeria Rodrigues dos Santos Ferreira em face de Telefônica Brasil S.A.
No mais, julgo o processo extinto com resolução de mérito com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Ante a causalidade arcará o autor com o pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas monetariamente pela Tabela Prática desde os desembolsos, e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC, observada a gratuidade da justiça concedida.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com natureza infringente importará na condenação na multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do CPC.
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
P.
I.
C. -
28/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 14:08
Julgado improcedente o pedido
-
21/08/2023 09:11
Conclusos para julgamento
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20/08/2023 13:05
Juntada de Petição de Réplica
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18/08/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/08/2023 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 10:29
Conclusos para despacho
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15/08/2023 15:49
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/07/2023 20:42
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 19:38
Expedição de Mandado.
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25/07/2023 19:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/07/2023 13:03
Conclusos para decisão
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11/07/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2023 09:27
Determinada a emenda à inicial
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20/06/2023 09:28
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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