TJSP - 1003818-79.2025.8.26.0223
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rogerio Marcio Teixeira - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003818-79.2025.8.26.0223 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Guarujá - Recorrente: Renan da Paz Silvestre Bezerra - Recorrido: Ebazar.com.br Ltdas/ Mercado Livre e outro - Recorrido: Grupo Aval - Magistrado(a) Rogério Márcio Teixeira - Deram provimento parcial, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE IMPUTADO DÉBITO C.C.
OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DECLARANDO INEXIGÍVEL O IMPUTADO DÉBITO REFERENTE À COMPRA DE CELULAR, NÃO RECEBIDO PELO RECORRENTE, BEM COMO QUE FOSSEM CESSADAS AS COBRANÇAS VINCENDAS RELATIVAS À REFERIDA COMPRA - INSURGÊNCIA DO RECORRENTE - BLOQUEIO IMOTIVADO DA CONTA DE ALUDIDO RECORRENTE - DIREITO REGIDO PELO CÓDIGO CIVIL - LIBERDADE CONTRATUAL DEVE RESPEITAR OS LIMITES DA FUNÇÃO SOCIAL, PROBIDADE E BOA-FÉ - ARTIGOS 421 E 422 DO CÓDIGO CIVIL - ALEGADA INFRAÇÃO DOS TERMOS E CONDIÇÕES NÃO COMPROVADA - AUSENTE PROVA DA IMPUTADA CONDUTA ILÍCITA DO RECORRENTE - BLOQUEIO IMOTIVADO - DEVER DE REATIVAÇÃO DA CONTA DO RECORRENTE - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS, PORQUE “O SIMPLES DESCUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL OU CONTRATUAL, POR CARACTERIZAR MERO ABORRECIMENTO, EM PRINCÍPIO, NÃO CONFIGURA DANO MORAL, SALVO SE A INFRAÇÃO ADVÉM CIRCUNSTÂNCIA QUE ATINJA A DIGNIDADE DA PARTE” (ENUNCIADO 25 DO COLÉGIO RECURSAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, DOE 1.6.2010) - NA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MOTIVO SUFICIENTE QUANTO À CONDIÇÃO EXCEPCIONAL MENCIONADA NA PARTE FINAL DO ENUNCIADO TRANSCRITO, PREVALECE A DIRETRIZ ORDINÁRIA SEGUNDO A QUAL "O MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL, SEM CIRCUNSTÂNCIAS ESPECÍFICAS E GRAVES QUE A JUSTIFIQUEM, NÃO DÁ ENSEJO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS" (SÚMULA 6 DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, DOE 24.1.2016, P. 2) JÁ QUE "DISSABORES, DESCONFORTOS E FRUSTRAÇÕES DE EXPECTATIVA FAZEM PARTE DA VIDA MODERNA, EM SOCIEDADES CADA VEZ MAIS COMPLEXAS E MULTIFACETADAS, COM RENOVADAS ANSIEDADES E DESEJOS, E POR ISSO NÃO SE MOSTRA VIÁVEL ACEITAR QUE QUALQUER ESTÍMULO QUE AFETE NEGATIVAMENTE A VIDA ORDINÁRIA DE UM INDIVÍDUO CONFIGURE DANO MORAL" (STJ, RESP 1.705.314) - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Caio Vinicius de Souza Santana (OAB: 482258/SP) - Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) - Moises Batista de Souza (OAB: 149225/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 10:54
Prazo
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29/08/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 17:02
Julgado Virtualmente
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25/08/2025 18:42
Julgamento Virtual Iniciado
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01/08/2025 10:15
Conclusos para despacho
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23/07/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 09:50
Distribuído por sorteio
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22/07/2025 13:49
Processo Cadastrado
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17/07/2025 14:46
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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