TJSP - 1005878-23.2024.8.26.0526
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Salto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2025 23:55
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 20:52
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005878-23.2024.8.26.0526 - Petição Cível - Petição intermediária - Pamela Carolina dos Santos Santana - Ante o exposto, julgo improcedente a ação e declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015.
Não hácondenação emverbas de sucumbência, emrazãodeexpressa vedação legal(Leinº9.099/95, art. 55,caput).
Diante da comprovada hipossuficiência econômica (fls. 14/23 e 52/59), concedo à autora os benefícios da gratuidade processual.
Nos termos do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 e da Lei Estadual n.º 11.608/2003, com as alterações decorrentes da Lei n° 17.785/2023, e em consonância com o Comunicado Conjunto nº 373/2023, o preparo recursal, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, corresponderá à soma das seguintes parcelas: taxa judiciária de ingresso, no importe de: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, em não se tratando de execução de título extrajudicial; b) 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, em se tratando de execução de título extrajudicial; ii. taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo Juízo, se ilíquido, ou, ainda, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, na usência de pedido condenatório, observado, em qualquer hipótese, o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; iii. despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (remuneração do conciliador, despesas postais, diligências de oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de oficial de justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD, e da remuneração do conciliador, que deverá ser paga conforme orientação inicial do Juízo.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de cálculo a ser elaborado pela serventia, que é responsável apenas pela conferência dos valores e certificação nos autos, sendo inadmissível, ademais, sua complementação, nos termos do enunciado 82 do FOJESP.
P.R.I. - ADV: EDMILSON MORAIS DE OLIVEIRA (OAB 317784/SP) -
25/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:25
Julgada improcedente a ação
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11/08/2025 16:06
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/07/2025 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 14:35
Convertido o Julgamento em Diligência
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20/02/2025 09:06
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 19:12
Juntada de Petição de Réplica
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27/01/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/01/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/12/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 18:31
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 17:14
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 17:13
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/09/2024 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/09/2024 09:55
Conclusos para decisão
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20/09/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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