TJSP - 1116803-40.2023.8.26.0100
1ª instância - 22 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 04:36
Suspensão do Prazo
-
30/01/2025 09:42
Autos no Prazo
-
30/01/2025 09:41
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
-
28/01/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 12:01
Remetido ao DJE
-
27/01/2025 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
12/01/2025 10:25
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 01:15
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 05:13
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 03:08
Suspensão do Prazo
-
19/08/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 13:21
Autos no Prazo
-
07/08/2024 13:21
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
-
17/07/2024 16:09
Petição Juntada
-
02/07/2024 10:32
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
-
04/04/2024 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 10:32
Remetido ao DJE
-
03/04/2024 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 16:33
Conclusos para Sentença
-
04/03/2024 11:42
Réplica Juntada
-
16/02/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
09/02/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 09:20
Contestação Juntada
-
04/02/2024 04:44
Suspensão do Prazo
-
14/12/2023 11:15
AR Positivo Juntado
-
29/11/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 22:21
Certidão Juntada
-
28/11/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
27/11/2023 16:57
Carta Expedida
-
27/11/2023 16:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/10/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 19:50
Petição Juntada
-
30/08/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mirela Tamallo (OAB 484360/SP) Processo 1116803-40.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Liliane da Fonseca Vieira -
Vistos.
Emende a parte autora a inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme o preconizado pelo artigo 321 do CPC, para juntar aos autos os documentos que evidenciem sua real situação financeira, para fins de análise do pleito de concessão de assistência judiciária gratuita (faturas de cartão de crédito dos últimos três meses, etc), ex vi do preceituado a propósito pelo artigo 99, parágrafo segundo do CPC.
Observo que os documentos a serem juntados serão analisados conjuntamente com os já constantes nos autos (fls. 12/21).
Caso prefira, no mesmo prazo, recolha as custas e despesas judiciais, sob pena de extinção.
Intimem-se. -
29/08/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 12:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001586-09.2023.8.26.0274
Clovis Ferraro
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Ana Paula de Oliveira Scaffi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1001586-09.2023.8.26.0274
Clovis Ferraro
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Ana Paula de Oliveira Scaffi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2024 09:41
Processo nº 1007542-39.2023.8.26.0554
Lucas Nascimento de Souza Santos
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Tarcila Del Rey Campanella
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/03/2023 11:31
Processo nº 1007542-39.2023.8.26.0554
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Lucas Nascimento de Souza Santos
Advogado: Tarcila Del Rey Campanella
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2025 11:39
Processo nº 1000341-20.2022.8.26.0137
Erik Wilson Rodrigues Barboza
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Marcio Camilo de Oliveira Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/03/2022 15:00