TJSP - 1012640-82.2025.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ana Carla Criscione dos Santos - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1012640-82.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Valeria Vitalina Avanzi - Recorrido: Município de São Paulo - Magistrado(a) Ana Carla Criscione dos Santos - Colégio Recursal - Não conheceram o recurso, por V.
U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
DESERÇÃO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAMERECURSO INTERPOSTO SEM COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DE PREPARO, APÓS INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA, SEM RECURSO DA DECISÃO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A DESERÇÃO DO RECURSO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, CONFORME EXIGIDO PELA LEI N. 9.099/95.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A LEI N. 9.099/95 DISPENSA O PAGAMENTO DE CUSTAS APENAS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, CONFORME ART. 54.4.
A RECORRENTE NÃO COMPROVOU O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DE PREPARO E NÃO RECORREU DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.
A QUESTÃO FOI ATINGIDA PELA PRECLUSÃO E NÃO PODE SER REDISCUTIDA SEM QUE EXISTAM FATOS NOVOS QUE TENHAM ALTERADO A SITUAÇÃO FINANCEIRA DA PARTE.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO NÃO CONHECIDO POR DESERÇÃO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS DE PREPARO IMPLICA EM DESERÇÃO DO RECURSO. 2.
A DISPENSA DE CUSTAS PELA LEI N. 9.099/95 APLICA-SE SOMENTE AO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI N. 9.099/95, ART. 54.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Schirley Cristina Sartori Vasconcelos (OAB: 256771/SP) - João Victor Stein Ferreira (OAB: 464151/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 16:02
Prazo
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29/08/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:35
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 12:35
Julgado Virtualmente
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25/08/2025 09:47
Julgamento Virtual Iniciado
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19/08/2025 09:00
Conclusos para despacho
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08/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 10:28
Distribuído por sorteio
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07/08/2025 10:29
Processo Cadastrado
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04/08/2025 15:53
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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