TJSP - 1002553-33.2024.8.26.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jairo Sampaio Incane Filho - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:20
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002553-33.2024.8.26.0302 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jaú - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Alex Fernandes Paghete da Silva - Magistrado(a) Jairo Sampaio Incane Filho - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA - RECURSO INOMINADO - CONCURSO PÚBLICO - VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS AFRODESCENDENTES - CANDIDATO EXCLUÍDO POR FALTA DE ENQUADRAMENTO NA CONDIÇÃO DE PESSOA PRETA OU PARDA COM BASE NO FENÓTIPO - PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO - POSSIBILIDADE -DE ACORDO COM O EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO INCUMBE À COMISSÃO ALI DESIGNADA A AFERIÇÃO DE VERACIDADE DA AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS COTISTAS, COMO NO CASO, DA INSCRIÇÃO REALIZADA PELO AUTOR - EM PRINCÍPIO, NÃO CABE AO PODER JUDICIÁRIO DISCUTIR O MÉRITO DA ANÁLISE, CONTUDO, A LEGALIDADE DO ATO PODE SER OBJETO DE EXAME JUDICIAL, INCLUSIVE À VISTA DO ART. 5º, XXXV DA CF - AFERIÇÃO QUE É FEITA POR FENÓTIPO, SENDO PREVISTO NO PRÓPRIO EDITAL QUE, HAVENDO DÚVIDA, SERÁ CONSIDERADO O CRITÉRIO DA ASCENDÊNCIA - EXAME DA PROVA - PEDIDO PROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS - RECURSO DESPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Alex Fernandes Paghete da Silva (OAB: 264382/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:54
Prazo Intimação - 15 Dias
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29/08/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 13:46
Julgado Virtualmente
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27/08/2025 11:33
Julgamento Virtual Iniciado
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26/08/2025 12:51
Conclusos para despacho
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19/08/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 12:53
Expedido Termo de Intimação
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08/08/2025 11:46
Distribuído por sorteio
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07/08/2025 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/08/2025 13:46
Processo Cadastrado
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05/08/2025 11:39
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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