TJSP - 1049604-28.2023.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1049604-28.2023.8.26.0576 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S.A - Marcos Fernando Lopes Filho - Cumpra-se o v. acórdão.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos em Cartório.
Ante o trânsito em julgado do v. acórdão, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes.
Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art. 319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível.
Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC.
Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), DIOGO MENDONÇA OLIVEIRA (OAB 342674/SP) -
19/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/08/2025 17:44
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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15/05/2025 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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15/05/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 05:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/03/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 18:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/03/2025 21:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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13/02/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 18:18
Julgada Procedente a Ação
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21/08/2024 17:03
Conclusos para julgamento
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31/05/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2024 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/05/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2024 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/04/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2024 05:28
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2024 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
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23/03/2024 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 14:33
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 15:43
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 14:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/03/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
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01/03/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/03/2024 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/03/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
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01/03/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2023 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2023 04:28
Suspensão do Prazo
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17/11/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/11/2023 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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26/10/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/10/2023 11:01
Conclusos para despacho
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26/10/2023 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/10/2023 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2023 14:43
Expedição de Mandado.
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13/10/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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05/10/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/10/2023 20:36
Concedida a Antecipação de tutela
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04/10/2023 12:16
Conclusos para decisão
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04/10/2023 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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