TJSP - 1014599-62.2025.8.26.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ana Carla Criscione dos Santos - Colegio Recursal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:24
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1014599-62.2025.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Leandro Moreira Terrin - Magistrado(a) Ana Carla Criscione dos Santos - Colégio Recursal - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS.
INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO INDENIZADA.
NATUREZA REMUNERATÓRIA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ CONTRA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE DETERMINOU A INCLUSÃO DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO INDENIZADA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE É POSSÍVEL A INCLUSÃO DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO INDENIZADA, CONSIDERANDO SUA NATUREZA REMUNERATÓRIA.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EM SEU ART. 7º, ASSEGURA QUE TODAS AS VERBAS DE NATUREZA REMUNERATÓRIA DEVEM SER INCLUÍDAS NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.4.
A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS, EMBORA NÃO INCORPORÁVEL AOS VENCIMENTOS, É PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA.5.
REFORÇA SUA NATUREZA SALARIAL, A TESE FIXADA NO PUIL 0000014-33.2022.8.26.9016 NO SENTIDO DE QUE INCIDE IMPOSTO DE RENDA SOBRE A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS.6.
ENTENDIMENTO PACÍFICO NESTE COLÉGIO RECURSAL, SENDO DE SE PRESTIGIAR A SEGURANÇA JURÍDICA, ESTABILIDADE, INTEGRIDADE E COERÊNCIA DA JURISPRUDÊNCIA (ART. 926 DO CPC).IV. DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA DETERMINAR QUE O VALOR A SER PAGO PELA RÉ DEVERÁ SER APURADO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, OBSERVANDO-SE A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E OS PARÂMETROS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA FIXADOS NA FUNDAMENTAÇÃO.TESE DE JULGAMENTO: 1. "A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA E DEVE SER INCLUÍDA NA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS QUE ADOTAM A REMUNERAÇÃO COMO BASE DE CÁLCULO, CONFORME ENTENDIMENTO PACÍFICO DESTE COLÉGIO RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA."LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ARTS. 7º, VIII E XVII; LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.245/2014, ARTS. 1º E 2º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, PUIL Nº 0000014-33.2022.8.26.9016;TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1008192-18.2024.8.26.0533, REL.
RUBENS HIDEO ARAI, J. 21.03.2025;TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1000928-42.2025.8.26.0297, REL.
EDUARDO TOBIAS DE AGUIAR MOELLER, J. 20.03.2025.TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1001461-34.2025.8.26.0189, REL.
CELSO MAZITELI NETO, 4ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 14/08/2025.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rafael Baruta Batista (OAB: 251353/SP) - Jeferson Pereira de Novais (OAB: 518424/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:27
Prazo Intimação - 15 Dias
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29/08/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 12:36
Julgado Virtualmente
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25/08/2025 09:47
Julgamento Virtual Iniciado
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23/08/2025 11:03
Conclusos para despacho
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18/08/2025 07:04
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:30
Expedido Termo de Intimação
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07/08/2025 11:35
Distribuído por sorteio
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06/08/2025 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/08/2025 17:46
Processo Cadastrado
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04/08/2025 13:44
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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