TJSP - 0001417-48.2021.8.26.0520
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 9 Raj de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001417-48.2021.8.26.0520 - Execução da Pena - Semi-aberto - WILLIAN DARTAGNAN DE GODOY OLIVEIRA - Por v. acórdão do Eg.
Tribunal de Justiça (págs. 323/328), proferido em sede de agravo de execução penal, restou anulada a decisão que reconheceu como falta disciplinar grave a conduta imputada ao sentenciado WILLIAN DARTAGNAN DE GODOY OLIVEIRA, RG: 41208482, RJI: 181614217-92 recolhido na Penitenciária II de Potim, consistente em novo delito durante saída temporária, fato ocorrido em 26/12/2023, determinando que outra seja proferida após oitiva judicial do reeducando, esta levada a efeito à pág. 390.
Não mais havendo nenhuma irregularidade no procedimento de sindicância, deve ser novamente reconhecida a conduta faltosa como de natureza grave, já que devidamente evidenciada nos autos, caracterizada pelo novo crime doloso, pelo qual, inclusive, o apenado foi condenado no processo nº 1500158-63.2024.8.26.0220 da 1ª Vara da Comarca de Guaratinguetá.
Ouvido, no ensejo do artigo 118, § 2º, da LEP, o apenado apresentou sua versão defensiva sobre o ocorrido, justificando-se com alegações que, entretanto, não têm o condão de inocentá-lo.
No mais, em que pese não haver prisão preventiva decretada em desfavor do sentenciado naqueles autos, o contexto indica ausência de responsabilidade para fazer frente às condições de permanência e gozo num estágio menos severo de pena.
Anote-se, por fim, que a prática de novo crime é suficiente para configurar a prática de falta disciplinar e ensejar a regressão de regime, não sendo necessário o trânsito em julgado da condenação.
Diante do exposto e do que mais dos autos consta, julgo caracterizada a FALTA GRAVE, REGREDINDO o sentenciado ao REGIME FECHADO de cumprimento de pena, nos termos dos artigos 52, caput, e 118, inciso I, ambos da Lei de Execuções Penais, determinando a anotação em seu prontuário para os devidos fins.
Ressalvo que, em caso de absolvição no processo criminal, este Juízo poderá reapreciar a questão da infração disciplinar.
Outrossim, declaro perdidos 1/3 dos dias remidos, bem como dos eventuais dias a remir anteriores à falta em questão, justificando a fração aplicada em razão da gravidade da conduta faltosa que, ademais, demonstra a ausência de responsabilidade do detento, além da falta de comprometimento com a terapia institucional, nos moldes do artigo 127 do referido Diploma Legal.
Deixo de determinar a expedição de Guia de Transferência, pois o apenado já se encontra em estabelecimento prisional compatível com o regime fechado.
Servirá a cópia desta decisão como ofício para o Diretor da Unidade Prisional e intimação do sentenciado, o qual deverá retornar, via peticionamento eletrônico, com o seu ciente e manifestação acerca de eventual desejo de agravar.
Ciência às partes.
Retifique-se o cálculo de liquidação de penas.
São José dos Campos, 18 de agosto de 2025. - ADV: ROGÊ FERNANDO SOUZA CURSINO DOS SANTOS (OAB 284311/SP) -
19/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 11:21
Homologada a Falta Disciplinar
-
19/08/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:26
Concedido o Livramento Condicional
-
08/08/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 02:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 11:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/06/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 17:32
Expedição de Ofício.
-
08/05/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 23:51
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 23:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 17:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/03/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 19:21
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 19:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/01/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 10:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/11/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 07:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 01:21
Suspensão do Prazo
-
25/09/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 10:51
Homologado o Cálculo
-
02/07/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 18:59
Determinada a Regressão de Regime
-
19/06/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 18:38
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Falta Grave
-
12/04/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 10:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/02/2024 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 11:18
Determinada a Regressão de Regime
-
09/01/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
27/12/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 16:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/05/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 12:00
Homologada a Falta Disciplinar
-
12/05/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2023 19:30
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 19:30
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 19:29
Homologado o Cálculo
-
21/03/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 15:28
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 15:13
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Falta Grave
-
21/03/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 10:40
Concedida Progressão de regime
-
17/03/2023 16:02
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 12:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/03/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 16:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/11/2022 14:22
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 14:01
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 12:23
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2022 10:27
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 10:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/09/2022 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2022 22:23
Mudança de Classe Processual
-
22/02/2022 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2022 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2022 18:13
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 18:13
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 18:13
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 18:13
Homologado o Cálculo
-
21/02/2022 17:50
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 17:36
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
15/04/2021 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2021 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2021 12:54
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 12:54
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 12:54
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 12:54
Expedição de Ofício.
-
14/04/2021 12:53
Homologado o Cálculo
-
13/04/2021 22:57
Conclusos para decisão
-
13/04/2021 22:57
Realizado Cálculo
-
13/04/2021 12:52
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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