TJSP - 1008060-97.2024.8.26.0132
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008060-97.2024.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José Roberto Vertoni - Manifeste-se a parte autora quanto a certidão de mandado cumprido negativo de fls. 124. - ADV: ALEX ANTONIO MASCARO (OAB 209435/SP) -
01/09/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2025 13:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008060-97.2024.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José Roberto Vertoni - 1.
Fl. 113: os imóveis matriculados sob os números 30.412 e 62.451 do Registro de Imóveis de São Vicente (fls. 101/108) possuem hipotecas registradas A hipoteca, nos termos do artigo 1.473 do Código Civil, constitui direito real de garantia que confere ao credor hipotecário preferência no recebimento do crédito.
Logo, a constrição de bens gravados com tais ônus é medida excepcional, pois comprometer a efetividade da execução, sobretudo se o valor da dívida hipotecária superar ou se aproximar do valor de mercado do imóvel, tornando inócua a medida para satisfação do crédito exequendo.
Ademais, poderia implicar implicar em concurso de credores inadmissível em Juizados Especiais.
Portanto, à luz do princípio da efetividade da execução, fica indeferida a penhora desses bens. 2.
Não obstante, no tocante ao imóvel objeto da matrícula nº 49.734 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Catanduva (fls. 98/100), por ora, expeça-se mandado de constatação a fim de verificar se o executado José Francisco Lé reside nesse imóvel.
Caso seja ocupado por terceiro, deverá o Sr.
Oficial de Justiça constatar se possui grau de parentesco com o executado, bem como a que título ocupa o bem (locação, comodato, etc.). - ADV: ALEX ANTONIO MASCARO (OAB 209435/SP) -
27/08/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:50
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2025 08:54
Extinto o Processo por Devedor não Encontrado
-
22/08/2025 14:09
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2025 15:44
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 15:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/07/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 12:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2025 11:15
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 02:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2025 14:24
Suspensão do Prazo
-
03/05/2025 02:35
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 17:06
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 00:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2025 09:27
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 15:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/02/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 17:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 16:24
Expedição de Carta.
-
29/01/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2025 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 13:45
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 13:45
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 10:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/12/2024 14:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/12/2024 14:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2024 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 13:59
Expedição de Carta.
-
23/10/2024 13:59
Expedição de Carta.
-
23/10/2024 13:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/10/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 09:30
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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