TJSP - 1051288-79.2024.8.26.0114
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1051288-79.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Vendas casadas - Aloizio Machado da Silva -
Vistos. 1-Recebo a manifestação de fls. 83/84 como emenda à inicial; anote-se e retifique-se o valor da causa. 2-A probabilidade do direito suscitado pela parte autora não está desde logo evidenciada, porque a questão em que se funda o requerimento de concessão da tutela de urgência envolve a análise pormenorizada de cláusulas contratuais, incompatível com esta fase processual, e poderá demandar, conforme o caso, dilação probatória.
Indefiro, portanto, o requerimento de concessão da tutela de urgência.
Findo o prazo para eventual interposição de recurso contra esta decisão, providencie a serventia a remoção da tarja relativa à tramitação urgente deste processo. 3-Por medida de economia e celeridade, e tendo em vista que as partes podem buscar a composição a qualquer tempo e independentemente de intervenção judicial, excepcionalmente deixo de designar audiência de conciliação na forma do artigo 334 do Código de Processo Civil. 4-Cite-se a parte ré, por meio do portal eletrônico, para contestar o pedido no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 335, III, do Código de Processo Civil.
A ausência de contestação ensejará a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do Código de Processo Civil. 5-Caso seja contestado o pedido, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de quinze dias previsto nos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, intimem-se as partes para que esclareçam, também no prazo de quinze dias, se têm interesse na realização de audiência de conciliação e se pretendem produzir provas.
O silêncio será interpretado como desinteresse na composição e na dilação probatória, e serão indeferidos, na forma do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, os requerimentos de provas inúteis ou meramente protelatórias e daquelas cuja pertinência não for justificada.
Caso tenham interesse conciliação as partes deverão, no mesmo prazo, informar os e-mails delas e dos advogados para envio do link de acesso à audiência, que será realizada por meio virtual.
Outrossim, caso pretendam produzir prova testemunhal as partes poderão, no mesmo prazo, apresentar desde logo o rol de testemunhas, observado o disposto no artigo 357, §§ 6º e 7º, do Código de Processo Civil, do qual deverá constar a qualificação completa de todas elas, inclusive com e-mail e número de telefone para contato. 6-Oportunamente, tornem conclusos.
Int.
Campinas, 26 de agosto de 2025. - ADV: ROSA MARIA BADIN DE ALMEIDA SILVEIRA (OAB 83673/SP) -
27/08/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 19:24
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 19:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/08/2025 15:56
Conclusos para despacho
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20/05/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 06:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 21:26
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2025 15:23
Conclusos para decisão
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02/12/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2024 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2024 10:44
Conclusos para despacho
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01/11/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 17:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/11/2024 17:18
Recebidos os autos do Outro Foro
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01/11/2024 17:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/11/2024 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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01/11/2024 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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31/10/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2024 12:09
Determinada a Redistribuição dos Autos
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31/10/2024 10:37
Conclusos para despacho
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30/10/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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