TJSP - 1036036-02.2025.8.26.0114
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 15:16
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
04/09/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 15:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:39
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 15:38
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
02/09/2025 08:21
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1036036-02.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Gabriel Bambrila Vital -
Vistos. 1-Ante o que consta do documento de fls. 53/54 e o que dispõe a regra do artigo 1.048, I, do Código de Processo Civil, conjugada com a do artigo 9º, VII, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, defiro a tramitação prioritária deste processo; anote-se. 2-Tendo em vista que a parte autora é menor e, assim não tem condições de prover o próprio sustento, a hipossuficiência econômica dela é presumida, razão pela qual lhe concedo os benefícios da justiça gratuita; anote-se. 3-Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, a fim de: A) apresentar documento comprobatório da negativa de cobertura, caso dele disponha; B) reformular o requerimento de tutela provisória referente à obrigação de fazer e o pedido final correspondente de forma especificada, com as indicações de cada terapia e carga horária correspondente, em conformidade com o relatório médico apresentados.
Sem prejuízo, e no mesmo prazo, a parte autora deverá apresentar comprovante de domicílio atualizado.
Caso haja requerimento de concessão de liminar ou tutela de urgência a petição deverá ser protocolada como "pedido de liminar/antecipação de tutela" (código 38015), a fim de que seja dada a prioridade necessária na tramitação; do contrário, a petição deverá ser protocolada como "emenda à inicial" (código 8431), a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob pena de o recebimento da inicial ser realizado na ordem cronológica de conclusão. 4-Oportunamente, tornem conclusos, com celeridade.
Int.
Campinas, 25 de agosto de 2025. - ADV: RAISSA MOREIRA SOARES (OAB 365112/SP) -
27/08/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 10:50
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 16:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2025 16:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2025 16:00
Recebidos os autos do Outro Foro
-
21/08/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
21/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/08/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:58
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
19/08/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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