TJSP - 1044013-79.2024.8.26.0114
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1044013-79.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Regina Celia de Guimarães Silva - Banco Agibank S.A. -
Vistos.
Tendo em vista que a parte autora não cumpriu integralmente o que foi determinado por meio da decisão de fls. 194/195, contra a qual não consta ter sido interposto recurso, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 330, IV, e 485, I, do Código de Processo Civil.
Por força do princípio da causalidade a parte autora arcará com o pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, que, com fulcro no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, arbitro em R$ 1.800,00.
A exigibilidade de tais verbas fica condicionada à hipótese do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se.
Campinas, 26 de agosto de 2025. - ADV: SANDER ODORÍCIO DE LIMA (OAB 521042/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG) -
27/08/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 20:36
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
26/08/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 23:06
Suspensão do Prazo
-
12/04/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 16:56
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 15:05
Juntada de Petição de Réplica
-
13/01/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 14:42
Ato ordinatório
-
22/10/2024 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 12:58
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 12:57
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/09/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 14:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/09/2024 14:44
Recebidos os autos do Outro Foro
-
25/09/2024 14:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/09/2024 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
25/09/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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24/09/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 13:44
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
23/09/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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