TJSP - 1003562-74.2025.8.26.0082
1ª instância - 01 Cumulativa de Boituva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 14:41
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
10/09/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2025 14:36
Conclusos para julgamento
-
09/09/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 17:18
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 05:06
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 16:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:09
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 15:08
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003562-74.2025.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Vida Nova Iii -
Vistos.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo Condomínio Residencial Vida Nova III em face de Nathalia Rodrigues da Silva.
Antes de proceder à análise do pleito executório, cumpre oportunizar à parte exequente a regularização de sua representação processual, pressuposto de desenvolvimento válido do processo.
Com efeito, o documento que comprova a eleição do síndico evidencia, aparentemente, que o mandato respectivo já se encontra expirado, tratando-se de vício sanável que obsta, por ora, o prosseguimento do feito.
Assim, nos termos do que dispõem os artigos 76 e 321 do Código de Processo Civil, intime-se o condomínio autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, acostando aos autos ata de eleição de síndico com mandato vigente, sob pena de indeferimento.
Regularizada a pendência ou decorrido o prazo assinalado, tornem os autos conclusos para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR (OAB 445700/SP) -
20/08/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:10
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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