TJSP - 1000634-16.2025.8.26.0159
1ª instância - Vara Unica de Cunha
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000634-16.2025.8.26.0159 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Mayana Tais Monteiro de Toledo Eller - Junio Eller Oliveira - Milene Monteiro de Toledo Freitas - Thiago Donizete Veloso Freitas - Monique Ingrid Monteiro de Toledo Oliveira - Juliano Cesar de Oliveira - Sonia Elidia Monteiro de Toledo -
Vistos.
No prazo de 15 dias, providencie a parte requerente a juntada aos autos do(s) seguinte(s) documento(s): declaração da condição de dependente habilitado, fornecida pelo INSS ou, se for o caso, pelo órgão encarregado, na forma da legislação própria, do processamento do benefício por morte, ou certidão negativa de dependentes do de cujus cadastrados no INSS ou no órgão competente; não havendo dependentes junto ao INSS ou órgão competente, apresentar declaração, sob as penas da lei, de que os requerentes, indicados na inicial, são os únicos sucessores do falecido, de acordo com as regras previstas no art. 1829 do Código Civil.
Após, conclusos.
Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE DE CAMPOS (OAB 307790/SP), PAULO HENRIQUE DE CAMPOS (OAB 307790/SP), PAULO HENRIQUE DE CAMPOS (OAB 307790/SP), PAULO HENRIQUE DE CAMPOS (OAB 307790/SP), MAYARA FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 373053/SP), MAYARA FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 373053/SP), MAYARA FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 373053/SP), MAYARA FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 373053/SP), MAYARA FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 373053/SP), MAYARA FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 373053/SP), MAYARA FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 373053/SP), PAULO HENRIQUE DE CAMPOS (OAB 307790/SP), PAULO HENRIQUE DE CAMPOS (OAB 307790/SP), PAULO HENRIQUE DE CAMPOS (OAB 307790/SP) -
03/09/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:58
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000634-16.2025.8.26.0159 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Mayana Tais Monteiro de Toledo Eller - Junio Eller Oliveira - Milene Monteiro de Toledo Freitas - Thiago Donizete Veloso Freitas - Monique Ingrid Monteiro de Toledo Oliveira - Juliano Cesar de Oliveira - Sonia Elidia Monteiro de Toledo - Vistos, Providenciem os autores a regularização de suas representações processuais, bem como das declarações com as devidas assinaturas.
Quanto ao pedido de gratuidade de justiça, o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: Os autores constituíram advogado(a), dispensando a atuação da defensoria pública, e não apresentaram qualquer comprovação da hipossuficiência alegada.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, as partes requerentes deverão, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais.
Int. - ADV: MAYARA FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 373053/SP), MAYARA FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 373053/SP), MAYARA FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 373053/SP), PAULO HENRIQUE DE CAMPOS (OAB 307790/SP), PAULO HENRIQUE DE CAMPOS (OAB 307790/SP), MAYARA FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 373053/SP), MAYARA FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 373053/SP), MAYARA FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 373053/SP), MAYARA FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 373053/SP), PAULO HENRIQUE DE CAMPOS (OAB 307790/SP), PAULO HENRIQUE DE CAMPOS (OAB 307790/SP), PAULO HENRIQUE DE CAMPOS (OAB 307790/SP), PAULO HENRIQUE DE CAMPOS (OAB 307790/SP), PAULO HENRIQUE DE CAMPOS (OAB 307790/SP) -
25/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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