TJSP - 2390964-92.2024.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Carlos Alberto de Salles
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:08
Prazo
-
08/09/2025 07:35
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 07:30
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 17:03
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
28/08/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:09
Prazo Intimação - 30 Dias
-
28/08/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:50
Prazo Intimação - 30 Dias
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26/08/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 14:29
Ciência de decisão monocrática - Prazo - 30 dias
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26/08/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2390964-92.2024.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Coop de Credito, Poupança e Investimento Terra dos Pinheirais do Paraná e Noroeste Paulista - Sicredi Planalto das Águas - Agravado: Home Care Enferlife Hospitalar Ltda - Interessado: Anz Brasil - Administradora Judicial (Administrador Judicial) - Decisão monocrática nº: 35557 Direito Empresarial.
Agravo de Instrumento.
Recuperação Judicial.
Recurso Prejudicado.
CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra decisão que, na recuperação judicial de Home Care Enferlife, determinou a devolução de valores amortizados na conta corrente da recuperanda, no valor de R$ 17.186,88.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em determinar se os créditos da agravante estão sujeitos aos efeitos da recuperação judicial da Home Care Enferlife.
RAZÕES DE DECIDIR: O recurso está prejudicado devido à sentença de extinção da recuperação judicial, transitada em julgado, resultando em perda superveniente do objeto.
A discussão sobre a sujeição dos créditos aos efeitos da recuperação judicial tornou-se irrelevante.
DISPOSITIVO: Recurso prejudicado.
Trata-se de agravo de instrumento tirado contra decisão de ps. 4158/4165 e 4534/4539 dos autos de origem que, na recuperação judicial de Home Care Enferlife, determinou a devolução dos valores amorizados na conta corrente da recuperanda (R$ 17.186,88) em relação à execução nº 1018579-33.2024.8.26.0100.
Pleiteia a agravante a reforma do decisum, alegando, em síntese, que é credora da recuperanda em razão das cédulas de crédito bancário (C32130778-6 e c32130964-9), de 28/04/2023 e 26/05/2023, que perfazem a quantia de R$ 471.042,57; que os créditos amortizados são extraconcursais, conforme já decidido nos autos da execução; que também já restou analisado judicialmente que os atos cooperativos não se submetem à recuperação judicial porque são atos fora do comércio, desprovidos de finalidade lucrativa (art. 6º, II, §13, da Lei 11101/05); que os titulos acima, nos quais foram realizadas as amoritzações, encontram-se excluídos do rito recuperacional; e, finalmente, que os precedentes jurisprudenciais são nesse sentido.
Foi indeferido o pedido de efeito suspensivo (ps. 67/68).
Decorrido in albis o prazo para a apresentação da contraminuta (p. 134), e apresentada a manifestação do administrador judicial (ps. 137/139) e o parecer da douta Procuradoria de Justiça (ps. 153/156), encontram-se os autos em termos de julgamento. É o relatório.
O recurso está prejudicado.
Conforme noticiado às ps. 124/130, foi proferida sentença de extinção da recuperação judicial em 05/05/2025, transitada em julgado em 02/07/2025 (p. 5062 dos autos de origem).
Houve perda superveniente do objeto, na medida em que se discutia a sujeição ou não do crédito da agravante aos efeitos da recuperação judicial.
Por isso, por decisão monocrática, julga-se prejudicado o agravo de instrumento. - Magistrado(a) Carlos Alberto de Salles - Advs: Antonio Valdemir Zago (OAB: 32176/PR) - Benjamin Rosa Neto (OAB: 398978/SP) - Natalia Zanata Prette (OAB: 214863/SP) - 4º andar -
23/08/2025 13:00
Decisão Monocrática registrada
-
23/08/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
23/08/2025 12:37
Decisão Monocrática - Recurso Prejudicado
-
18/08/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
16/08/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 13:47
Parecer - Prazo - 15 Dias
-
04/08/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 14:12
Prazo
-
08/07/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 00:00
Publicado em
-
02/07/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 14:55
Despacho
-
25/06/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:36
Prazo
-
23/05/2025 00:00
Publicado em
-
22/05/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 15:55
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
15/05/2025 19:05
Despacho
-
08/05/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:27
Parecer - Prazo - 30 dias
-
03/04/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 07:38
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 00:00
Publicado em
-
18/03/2025 10:09
Prazo
-
18/03/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 10:06
Expedido Termo de Intimação
-
18/03/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 09:58
Expedido Termo de Intimação
-
18/03/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 09:27
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
13/03/2025 18:27
Despacho
-
10/03/2025 07:13
AR Negativo Juntado
-
07/03/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2025 07:23
Expedição de Certidão.
-
02/03/2025 07:15
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 12:18
Expedição de Aviso de Recebimento
-
20/02/2025 00:00
Publicado em
-
19/02/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 10:21
Expedido Termo de Intimação
-
19/02/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 10:13
Expedido Termo de Intimação
-
19/02/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
14/02/2025 16:37
Despacho
-
11/02/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 18:05
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 06:50
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 06:49
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 00:00
Publicado em
-
24/01/2025 09:53
Prazo
-
24/01/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 09:49
Expedido Termo de Intimação
-
24/01/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 09:47
Expedido Termo de Intimação
-
24/01/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 00:00
Publicado em
-
22/01/2025 00:00
Publicado em
-
21/01/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 12:42
Expedido Termo de Intimação
-
21/01/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 12:04
Expedido Termo de Intimação
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08/01/2025 18:20
Transmitido o r. despacho à vara de origem (Expedido Certidão)
-
08/01/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 19:33
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
19/12/2024 18:50
Despacho
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19/12/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 14:07
Conclusos para decisão
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18/12/2024 13:44
Distribuído por competência exclusiva
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18/12/2024 11:59
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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18/12/2024 11:47
Processo Cadastrado
-
17/12/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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