TJSP - 1002490-48.2023.8.26.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dirceu Brisolla Geraldini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002490-48.2023.8.26.0009 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Banco Original S/A - Recorrido: Jeferson de Carlos e outro - Magistrado(a) Dirceu Brisolla Geraldini - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
FRAUDE DECORRENTE DE FURTO DE CELULAR.
EMPRÉSTIMO E TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS NÃO RECONHECIDAS.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO.
RESTITUIÇÃO DE VALORES MANTIDA.
DANOS MORAIS AFASTADOS.
APLICA-SE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, CONFORME SÚMULA 297 DO STJ, IMPONDO-SE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DO CONSUMIDOR.
AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS RESPONDEM OBJETIVAMENTE PELOS DANOS CAUSADOS POR FORTUITO INTERNO DECORRENTE DE FRAUDES E DELITOS PRATICADOS POR TERCEIROS NO ÂMBITO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS, NOS TERMOS DA SÚMULA 479 DO STJ.
O BANCO NÃO COMPROVA A REGULARIDADE DAS TRANSAÇÕES CONTESTADAS, TAMPOUCO DEMONSTRA CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO OU DO CONSUMIDOR, IMPONDO-SE A RESTITUIÇÃO DOS VALORES TRANSFERIDOS INDEVIDAMENTE.
A REPERCUSSÃO DOS FATOS ATINGE APENAS A ESFERA PATRIMONIAL DOS AUTORES, REPARADA PELA DEVOLUÇÃO DOS VALORES, INEXISTINDO COMPROVAÇÃO DE SOFRIMENTO EXCEPCIONAL QUE JUSTIFIQUE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Fernando Fabiani Capano (OAB: 203901/SP) - Luciane Navega Foresti (OAB: 177795/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 11:33
Prazo
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29/08/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 17:07
Julgado Virtualmente
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26/08/2025 15:42
Julgamento Virtual Iniciado
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11/06/2025 08:09
Conclusos para despacho
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02/06/2025 00:00
Publicado em
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29/05/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:59
Distribuído por sorteio
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28/05/2025 16:37
Processo Cadastrado
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28/05/2025 10:54
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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