TJSP - 1000609-68.2025.8.26.0590
1ª instância - 01 Civel de Sao Vicente
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000609-68.2025.8.26.0590 - Usucapião - Aquisição - Elias Gonçalves de Souza - - Rosilene Ermelinda Muniz de Souza - Ciência às partes acerca do(s) aviso(s) de recebimento e/ou mandado(s) negativo(s) liberado(s) nos autos.
Sendo hipótese de aplicação do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil (art. 513, §3º, CPC), ou do §4º do art. 248 do mesmo diploma legal, deverá a parte justificar sua incidência para apreciação do Juízo.
Havendo necessidade, a parte deverá peticionar no prazo de 15 dias pleiteando o andamento do feito, sob pena de extinção/arquivamento. - ADV: ANDREA RIBEIRO DE JESUS DOS SANTOS (OAB 268867/SP), ANDREA RIBEIRO DE JESUS DOS SANTOS (OAB 268867/SP) -
02/09/2025 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 07:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 06:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000609-68.2025.8.26.0590 - Usucapião - Aquisição - Elias Gonçalves de Souza - - Rosilene Ermelinda Muniz de Souza -
Vistos.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora, com as anotações no SAJ.
Trata-se de ação de usucapião extraordinário, referente ao imóvel localizado na Rua Ipe, 94, esquina com a Rua Antonio Militão de Azevedo, 243 - Parque Bitaru, São Vicente, inserido em porção menor do LOTE N° 35, objeto da matrícula nº 39.334 (fls. 35/38).
Considerando as informações prestadas na petição retro, recebo a petição inicial e determino o seu processamento.
Com base na matrícula, deverão constar como réus da ação: a) DAVID CAMPOS, MARIA JOSE CAMPOS, PEDRO DANIEL CAMPOS, MOISES CAMPOS, SUELI CAMPOS e SERGIO CAMPOS.
Intimem-se as Fazendas Municipal (46.***.***/0001-09), Estadual (46.***.***/0001-50) e da União (26.***.***/0001-23), para que manifestem sobre eventual interesse na causa.
Dê-se vista ao Ministério Público pelo portal específico, o qual deverá dizer se tem interesse em continuar recebendo intimações acerca do feito.
Manifeste-se o Sr.
Oficial do Serviço de Registro de Imóveis informando se a descrição do imóvel constante atende os requisitos necessários para a abertura de matrícula e se as matrículas e/ou transcrições que instruem o feito encontram-se atualizadas.
Servirá a presente como OFÍCIO ao CRI de São Vicente.
A fim de possibilitar a visualização do feito pelo Cartório de Registro de Imóveis e Fazenda Municipal, segue senha de acesso aos autos: Senha de acesso da parte ativa principal Deverá a parte autora protocolar o presente ofício no CRI e comprovar nos autos no prazo de 15 dias, ainda que seja beneficiária da justiça gratuita.
Sem prejuízo, CITE(M)-SE a(s) pessoa(s) em cujo nome estiver registrado o imóvel, bem como os confrontantes do imóvel usucapiendo.
Expeça-se carta para tal fim.
Sendo o aviso de recebimento assinado por terceiro, não se tratando da hipótese do §4º do art. 248 do CPC, será sucedido por tentativa de citação por oficial de justiça, cujo pagamento da diligencia deverá ser adiantado pela parte.
Contudo, retornando negativas as cartas (mudou-se, endereço insuficiente/inexistente, desconhecido) deverá a parte autora requerer exclusivamente a pesquisa de endereço pelo sistema INFOSEG.
Não localizado endereço diverso, seguir-se-á a citação por edital.
Outrossim, CITE(M)-SE OS CONFRONTANTES DE FATO DO IMÓVEL USUCAPIENDO (Súmula 263, STF).
Isto é, as pessoas que atualmente, a qualquer título, residam nos imóveis que confrontam com o bem objeto da ação, o qual está localizado na Rua Ipe, 94, esquina com a Rua Antonio Militão de Azevedo, 243 - Parque Bitaru, São Vicente.
Servirá a presente como MANDADO PARA CITAÇÃO dos confrontantes de fato que o Sr.
Oficial de Justiça localizar no dia da diligência (laterais e fundos do endereço citado no parágrafo anterior) a fim de apresentarem contestação, caso tenham interesse, no prazo de 15 dias.
Determino, desde já, a citação de todos os réus e confrontantes acima informados, bem como seus sucessores e terceiros eventuais interessados.
Expeça-se edital, devendo a serventia preparar a minuta e intimar a parte para recolher os custos necessários para publicação, caso não seja beneficiária da justiça gratuita.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Sem prejuízo, expeça-se OFÍCIO à Prefeitura Municipal de São Vicente, junto à Secretaria de Obras Particulares, para que, em quinze dias, encaminhe a este juízo Certidão de Áreas e Datas, do imóvel localizado na Rua Ipe, 94, esquina com a Rua Antonio Militão de Azevedo, 243 - Parque Bitaru, São Vicente.
Servirá a presente como ofício.
Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário) a presente servirá de ofício, devendo o procurador da parte interessada, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça obter cópia da decisão com a respectiva assinatura digital e diretamente, encaminhá-lo ao órgão competente, comprovando-se nos autos em quinze dias.
Intime-se. - ADV: ANDREA RIBEIRO DE JESUS DOS SANTOS (OAB 268867/SP), ANDREA RIBEIRO DE JESUS DOS SANTOS (OAB 268867/SP) -
21/08/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 06:31
Juntada de Certidão
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20/08/2025 13:03
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 13:01
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 12:47
Expedição de Carta.
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20/08/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 08:14
Recebida a Petição Inicial
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18/08/2025 16:43
Conclusos para despacho
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04/07/2025 16:35
Conclusos para despacho
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18/06/2025 14:39
Conclusos para despacho
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13/02/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/01/2025 10:11
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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21/01/2025 09:12
Conclusos para despacho
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21/01/2025 08:54
Evoluída a classe de 7 para 49
-
21/01/2025 07:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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