TJSP - 1003274-87.2023.8.26.0344
1ª instância - 01 Civel de Marilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/08/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/07/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 13:51
Conclusos para despacho
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03/06/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 04:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/05/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 04:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/04/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 09:40
Conclusos para despacho
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22/03/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
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18/03/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 03:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/02/2024 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/02/2024 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2024 18:04
Conclusos para decisão
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02/02/2024 14:33
Conclusos para despacho
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26/01/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 21:24
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/10/2023 10:49
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 09:48
Conclusos para despacho
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21/09/2023 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jefferson Luis Mazzini (OAB 137721/SP), Gisele Lopes de Oliveira (OAB 226125/SP), Rafael Pereira Lima (OAB 262151/SP), Nilcimara dos Santos Ishii (OAB 269458/SP), Mayara Christiane Lima Garcia (OAB 345102/SP), Adrielly Vieira Grigoli Camilo (OAB 467680/SP), Henrique Infante Herminio (OAB 474887/SP), Mayara de Oliveira Nascimento (OAB 478743/SP) Processo 1003274-87.2023.8.26.0344 - Monitória - Reqte: Associação de Ensino de Marília Ltda - Unimar - Reqdo: Fernando Cezar Silva Junior - Vistos, 1) Recebo os embargos, com suspensão da eficácia do mandado inicial (art.702, § 4º, do CPC). À impugnação pela parte embargada, no prazo de 15 dias (art.702, § 5º, do CPC). 2) Não obstante o Código de Processo Civil definir que basta a simples afirmação nos autos de que a parte não tem como arcar com os custos do processo para obtenção do benefício da Justiça Gratuita, o que se observa atualmente é a ocorrência de abuso por parte de razoável número de litigantes, que, mesmo com condições financeiras favoráveis, buscam apenas livrar-se do pagamento das custas do processo e eventualmente honorários advocatícios da parte contrária.
Por determinação expressa do art. 5º, LXXIV, da CF, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
E o art. 99, § 3º, do CPC deve necessariamente ser interpretado conforme o art. 5º, LXXIV, da CF, o que obsta a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita com fundamento na mera declaração da parte autora. É importante ressaltar que, com certa frequência, esta magistrada constata a inverdade da declaração de pobreza, o que também justifica a necessidade de comprovação da insuficiência de recursos.
Neste ponto, aliás, a DPESP adota como critério para a triagem dos seus assistidos, para concessão de Assistência Judiciária, o valor de 03 (três) salários mínimos, como renda bruta mensal.
Assim sendo, divulga no site da DPESP: Quem pode ser atendido pela Defensoria Pública do Estado?.
R.
Aquelas pessoas que não tenham condições financeiras para pagar um advogado.
Quando do atendimento o Defensor Público irá perguntar à pessoa sobre a renda familiar, patrimônio e gastos mensais.
Em geral, são atendidas pessoas que ganham até 3 salários mínimos por mês.
O Defensor Público poderá pedir documentos para comprovar essas informações tais como carteira de trabalho, holerite e etc... (www.defensoria.sp.gov.br - grifado).
E nas hipóteses em que a própria Defensoria Pública do Estado de São Paulo não atenderia a parte, não há razoabilidade para a pretendida concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Por esse motivo, é exigido um mínimo de comprovação da insuficiência de recursos, exatamente para coibir eventual abuso.
No caso dos autos, em que pese a declaração de pobreza apresentada, para fazer prova da insuficiência de recursos e justificar a pretendida concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, providencie a parte requerida, sob pena de indeferimento do pedido, a juntada de: 1-cópia de sua última declaração de bens e de renda prestada à Receita Federal; 2-folha de pagamento, holerite ou documento que possa comprovar sua remuneração mensal pelo trabalho exercido; 3-extratos bancários que indiquem endividamento.
Desde já, fica a parte requerida advertida que, se verificada que a declaração de pobreza e de insuficiência de recursos financeiros não corresponder à realidade, estará sujeita à sanção como litigante de má-fé, até o décuplo do valor da taxa judiciária a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública Estadual (art.100, § único, do CPC).
Prazo: 15 dias.
Int. -
25/08/2023 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 10:08
Conclusos para decisão
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02/08/2023 18:01
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
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18/07/2023 22:13
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2023 09:23
Juntada de Outros documentos
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02/06/2023 04:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/06/2023 17:27
Expedição de Mandado.
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01/06/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/05/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2023 05:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/05/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/03/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2023 19:18
Expedição de Carta.
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14/03/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/03/2023 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2023 10:59
Conclusos para decisão
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12/03/2023 10:40
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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