TJSP - 1003533-72.2023.8.26.0024
1ª instância - 01 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 17:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/10/2023 13:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/10/2023 09:56
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
23/10/2023 15:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/10/2023 15:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 22:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 14:25
Homologada a Transação
-
18/09/2023 09:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/09/2023 23:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lineker Kenji Shitara (OAB 396278/SP) Processo 1003533-72.2023.8.26.0024 - Divórcio Litigioso - Reqte: Eliete dos Santos Pereira, -
Vistos.
Indefiro a designação de audiência, porquanto a relação processual não se encontra angularizada.
Ainda, indefiro o pedido de citação/intimação por aplicativo de mensagens, por falta de amparo legal.
O art. 280 do Código de Processo Civil, dispõe que as citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, o que leva à inequívoca impossibilidade de realização da citação/intimação sem as formalidades legais, sob pena de se caracterizar nulidade futura.
Anoto a possibilidade de conversão da ação de divórcio litigioso em consensual, no caso de eventual acordo entre as partes, bem como de desistência da ação, na hipótese de transação extrajudicial.
Assim, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção.
Intimem-se. -
24/08/2023 23:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 11:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 05:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 16:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/08/2023 16:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/08/2023 14:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/08/2023 23:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 15:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2023 06:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/06/2023 22:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 12:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2023 10:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/06/2023 16:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/06/2023 15:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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