TJSP - 1012119-65.2025.8.26.0562
1ª instância - 11 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012119-65.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Avenida Rgf Edificações Ltda - Rosa Maria Bandiera Marsaioli - - Espólio de Claudio Pires Castanho Doneux Rep. p/ Cláudio Marsaioli Doneux - - Luiz Marsaioli Netto - - Geni Bandeira Marsaioli e outros - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para ADJUDICAR à autora, AVENIDA RGF EDIFICAÇÕES LTDA., CNPJ nº 03.***.***/0001-20, o imóvel consistente na unidade residencial autônoma nº 06 da Vila Residencial Jardins de Santa Thereza, localizado na Rua N, Morro Santa Terezinha, lote N-06, Santos/SP, objeto da matrícula nº 33.038 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santos/SP.
Esta sentença servirá como título para a transferência da propriedade do imóvel no competente registro imobiliário, suprindo a declaração de vontade não emitida pelos réus.
Em razão do princípio da causalidade, condeno os réus revéis, Engelbertus Thomas Maria Van Weerelt e Regina Proença Van Weerelt, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Em relação aos demais réus, que reconheceram a procedência do pedido, deixo de condená-los ao pagamento dos ônus sucumbenciais, nos termos do artigo 90, § 1º, do mesmo diploma.
Após o trânsito em julgado, expeça-se a competente carta de adjudicação e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
No mais, EXTINGO o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do Art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Transitado em julgado, certifique a serventia se as custas e despesas processuais foram pagas e recolhidas.
Caso negativo, certifique e indique o respectivo valor.
Em caso de recurso, dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil).
Oportunamente, se o caso, cumpra a zelosa serventia a determinação que integra o Comunicado CG 1530/2021, disponibilizando nos autos o cálculo de atualização do valor das custas do preparo, conforme Provimento CG nº 01/2020, com a utilização da planilha "TAXA JUDICIÁRIA - PREPARO" elaborada pela SPI 3.5.1 - Serviço de Desenvolvimento de Planilhas e Sistemas, disponível em (Intranet - Cálculos Judiciais - Planilhas de Cálculos e Conferência de Taxa Judiciária/Despesas).
Após, subam os autos ao E.
Tribunal de Justiça, seção de Direito Privado, com nossas homenagens.
Sendo o caso, intime-se a parte devedora, por carta, para pagamento do valor devido, no prazo de 60 dias, nos termos do art. 1.098, §2º, das NSCGJ, sob pena de expedição de certidão para inscrição da dívida ativa.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, expeça-se certidão de inscrição da dívida ativa.
Deverão ser utilizados os modelos institucionais referidos no Comunicado Conjunto 2682/2021.
De modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquive-se.
P.R.I - ADV: RODRIGO VALLEJO MARSAIOLI (OAB 127883/SP), HERBERT HILTON BIN JÚNIOR (OAB 190957/SP), RODRIGO VALLEJO MARSAIOLI (OAB 127883/SP), RODRIGO VALLEJO MARSAIOLI (OAB 127883/SP), RODRIGO VALLEJO MARSAIOLI (OAB 127883/SP) -
20/08/2025 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 19:21
Julgada Procedente a Ação
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19/08/2025 10:08
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 08:26
Conclusos para despacho
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19/08/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/07/2025 11:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/07/2025 11:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/07/2025 11:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2025 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/07/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/06/2025 07:04
Juntada de Certidão
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16/06/2025 07:04
Juntada de Certidão
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16/06/2025 07:04
Juntada de Certidão
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16/06/2025 07:04
Juntada de Certidão
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16/06/2025 07:04
Juntada de Certidão
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16/06/2025 07:04
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 07:04
Juntada de Certidão
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13/06/2025 14:07
Expedição de Carta.
-
13/06/2025 14:07
Expedição de Carta.
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13/06/2025 14:06
Expedição de Carta.
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13/06/2025 14:06
Expedição de Carta.
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13/06/2025 14:06
Expedição de Carta.
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13/06/2025 14:06
Expedição de Carta.
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13/06/2025 14:06
Expedição de Carta.
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10/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 22:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 21:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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09/06/2025 15:27
Conclusos para decisão
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06/06/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2025 10:52
Conclusos para decisão
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04/06/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2025 13:18
Conclusos para decisão
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30/05/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 18:45
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:45
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:45
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 08:56
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2025 19:14
Conclusos para decisão
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22/05/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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