TJSP - 2150465-16.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Helio Marques de Faria
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:02
Prazo
-
26/08/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2150465-16.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Dalmir Villela - Agravado: Banco Safra S/A - Magistrado(a) Hélio Marquez de Farias - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO QUE REJEITOU A ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA ARREMATAÇÃO.
RECURSO DO EXECUTADO, NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO À ARREMATAÇÃO.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
ANÁLISE DE NULIDADE NA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL, NO EDITAL DO LEILÃO E NA INTIMAÇÃO ACERCA DO LEILÃO.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALTERAÇÃO DO VALOR DO IMÓVEL 4.
DESNECESSIDADE DE NOVA AVALIAÇÃO. 5.
EDITAL DO LEILÃO QUE NÃO NECESSITA POR LEI DE DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DE BENFEITORIAS DO IMÓVEL PARA SUA VALIDADE. 6.
PUBLICIDADE DO EDITAL QUE ATENDEU AOS REQUISITOS DA LEI.
IV.
DISPOSITIVO 7.
RECURSO NÃO PROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: AUSÊNCIA DE NULIDADE A AUTORIZAR A DECLARAÇÃO DA NULIDADE DA ARREMATAÇÃO.
DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: ART. 873, 886 E 887 DO CPC.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Claudia Pereira Quadros (OAB: 16456/BA) - Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) - Rafael Macedo Pezeta (OAB: 207585/SP) - Lucas Sampaio Santos (OAB: 271048/SP) - Antonia Gabriel de Souza (OAB: 108948/SP) - Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB: 223557/SP) - Marina Bittencourt Proença (OAB: 305648/SP) - Thalita da Silva Belo (OAB: 444775/SP) - Aldaira Barduco Botter (OAB: 149035/SP) - Daniel Mendes Gava (OAB: 271204/SP) - Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB: 209508/SP) - Arthur Ongaro (OAB: 210863/SP) - Marcia Simoni Fernandes (OAB: 367757/SP) - Kairon Bruno Furniel (OAB: 442001/SP) - Paulo Mariano de Almeida Junior (OAB: 222967/SP) - Luis Felipe Georges (OAB: 102121/SP) - Elaine Cristina Barbosa Georges (OAB: 146987/SP) - 3º Andar -
25/08/2025 08:22
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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24/08/2025 19:01
Acórdão registrado
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24/08/2025 18:46
Julgado virtualmente
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13/08/2025 22:20
Julgamento Virtual Iniciado
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25/06/2025 14:49
Conclusos para decisão
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17/06/2025 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 00:00
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 00:00
Publicado em
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26/05/2025 17:11
Prazo
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26/05/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 00:00
Publicado em
-
23/05/2025 00:00
Publicado em
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21/05/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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21/05/2025 18:01
Despacho - Art. 70 § 1º R.I.
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21/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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20/05/2025 13:12
Conclusos para decisão
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20/05/2025 13:11
Movimentação lançada ao utilizar a atividade 915
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20/05/2025 12:57
Distribuído por competência exclusiva
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20/05/2025 08:54
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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20/05/2025 08:51
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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