TJSP - 1046258-52.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando de Oliveira Mello - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1046258-52.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: MAGALI DA SILVA MARTINS DIAS - Magistrado(a) Fernando de Oliveira Mello - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE.
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA.
UNIDADE PRISIONAL INTEGRADA AO SUS.
DESNECESSIDADE DE ATUAÇÃO ESPECÍFICA NO SETOR DE SAÚDE.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO DA FAZENDA PÚBLICA CONTRA SENTENÇA QUE RECONHECEU DIREITO DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA À GESS DURANTE EXERCÍCIO NO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE FRANCO DA ROCHA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO CONSISTE EM DEFINIR SE AGENTES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA FAZEM JUS À GESS QUANDO LOTADOS EM UNIDADES PRISIONAIS INTEGRADAS AO SUS, INDEPENDENTEMENTE DE ATUAÇÃO ESPECÍFICA NA ÁREA DE SAÚDE.III.
RAZÕES DE DECIDIRA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.157/2011, ART. 20, ESTABELECE GESS PARA SERVIDORES EM UNIDADES INTEGRADAS AO SUS MEDIANTE DECRETO, SEM RESTRIÇÃO SETORIAL.O ANEXO XI INCLUI EXPRESSAMENTE AGENTES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA ENTRE AS CATEGORIAS BENEFICIÁRIAS.O DECRETO Nº 57.741/2012 INTEGROU A UNIDADE AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.A INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA VEDA CRIAÇÃO DE RESTRIÇÕES NÃO PREVISTAS NO TEXTO LEGAL.
A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA, INCLUINDO PUIL Nº 28 (0001148-52.2025.8.26.9061), RECONHECE O DIREITO INDEPENDENTEMENTE DE ATUAÇÃO ESPECÍFICA NO SETOR DE SAÚDE.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
AGENTES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA LOTADOS EM UNIDADES PRISIONAIS INTEGRADAS AO SUS POR DECRETO FAZEM JUS À GESS, INDEPENDENTEMENTE DE ATUAÇÃO ESPECÍFICA NO NÚCLEO DE SAÚDE, BASTANDO O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.157/2011.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LC Nº 1.157/2011, ART. 20 E ANEXO XI; DECRETO Nº 57.741/2012.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ: AGINT NO ARESP N. 609.219/RS; PUIL Nº 28 (0001148-52.2025.8.26.9061) Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Ricardo Santos de Sousa (OAB: 220964/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:13
Prazo Intimação - 15 Dias
-
29/08/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 14:35
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
28/08/2025 14:35
Julgado Virtualmente
-
26/08/2025 13:00
Julgamento Virtual Iniciado
-
25/08/2025 19:17
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 07:30
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 12:33
Expedido Termo de Intimação
-
11/08/2025 11:09
Distribuído por sorteio
-
09/08/2025 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/08/2025 15:47
Processo Cadastrado
-
08/08/2025 13:30
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003178-04.2025.8.26.0344
Herivelto Ragassi
Associacao Policial de Assistencia a Sau...
Advogado: Wagner Timoteo Ramos da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2025 09:46
Processo nº 1015675-75.2025.8.26.0562
Antonio Rodrigues
Marcia Aparecida Fernandes da Silva
Advogado: Marcelo Cavalcante de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2025 13:12
Processo nº 1001507-65.2017.8.26.0104
Elaine Cristina Pereira
Advogado: Rayner da Silva Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2017 11:34
Processo nº 1015907-84.2024.8.26.0348
Marcio Souza Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Amanda Juliana Costa da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2024 19:04
Processo nº 1015907-84.2024.8.26.0348
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Marcio Souza Silva
Advogado: Amanda Juliana Costa da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2025 11:24