TJSP - 0009117-07.2025.8.26.0562
1ª instância - 11 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009117-07.2025.8.26.0562 (processo principal 1020299-07.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Edifício Rubens Marcondes - Mario Esvaniel Simone -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração opostos pelo exequente, pois tempestivos, e, no mérito, ACOLHO-OS.
Com efeito, assiste razão ao embargante ao apontar a existência de erro material na sentença homologatória de acordo.
A decisão determinou a expedição de mandado de levantamento eletrônico no valor total do acordo (R$ 15.328,99), quando, na verdade, o valor efetivamente depositado nos autos e disponível para levantamento correspondia apenas a primeira parcela do acordo, no montante de R$ 4.474,83.
Trata-se de mero erro material, passível de correção a qualquer tempo, inclusive de ofício, não havendo que se falar em preclusão.
Ante o exposto, ACOLHO os presentes embargos de declaração para, sanando o erro material constante na sentença, determinar que a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do condomínio exequente se dê no valor de R$ 4.474,83 (quatro mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e oitenta e três centavos), devidamente corrigido desde a data do depósito.
No mais, permanece a sentença tal como lançada.
Intime-se. - ADV: ANGELA DE CÁSSIA GANDRA MONTEIRO (OAB 174650/SP), FABIO HIDEK FUJIOKA FREITAS (OAB 178868/SP), PRISCILA RODRIGUES DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA (OAB 276126/SP) -
27/08/2025 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 20:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/08/2025 13:10
Conclusos para decisão
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25/08/2025 13:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009117-07.2025.8.26.0562 (processo principal 1020299-07.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Edifício Rubens Marcondes - Mario Esvaniel Simone - Diante do exposto, e verificada a conformidade do acordo com a legislação vigente e os princípios do direito, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RUBENS MARCONDES e MARIO ESVANIL SIMONE, para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos.
Com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil, declaro extinto o presente processo com resolução de mérito.
Homologo a renúncia ao prazo recursal manifestada pelas partes.
Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do Autor, CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RUBENS MARCONDES, no valor de R$ 15.328,99 (quinze mil, trezentos e vinte e oito reais e noventa e nove centavos), conforme requerido e com base nos documentos de fls. 01/01, devidamente corrigido.
As custas finais e despesas processuais remanescentes serão arcadas exclusivamente pelo Devedor, nos termos estipulados no acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: FABIO HIDEK FUJIOKA FREITAS (OAB 178868/SP), PRISCILA RODRIGUES DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA (OAB 276126/SP), ANGELA DE CÁSSIA GANDRA MONTEIRO (OAB 174650/SP) -
20/08/2025 19:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 16:57
Julgada Procedente a Ação
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20/08/2025 07:25
Conclusos para despacho
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19/08/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/07/2025 07:27
Juntada de Certidão
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01/07/2025 15:20
Expedição de Carta.
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24/06/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 19:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 17:53
Conclusos para decisão
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17/06/2025 17:24
Conclusos para despacho
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17/06/2025 17:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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