TJSP - 0025205-51.2025.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0025205-51.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1075242-36.2023.8.26.0100) (processo principal 1075242-36.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
Vistos.
Primeiramente, no prazo de 15 dias, providencie a parte exequente o recolhimento da taxa para expedição da carta de intimação, valor atual: R$ 32,75.
Após, intime-se a parte executada, por carta (art. 513, § 2º, II, CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento do valor indicado pela parte credora (R$769.379,48), devidamente atualizado e acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o total (art. 523, caput e §1º e art. 85, §§1º e 2º, CPC).
Não efetuado o pagamento voluntário no prazo legal, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente a parte executada, nos próprios autos, sua impugnação.
Saliento que, nos termos do parágrafo único do art. 274 do mesmo diploma legal, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) -
26/08/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 00:02
Suspensão do Prazo
-
16/07/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 09:56
Decisão Determinação
-
28/05/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 16:16
Apensado ao processo
-
28/05/2025 16:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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