TJSP - 0000398-55.2025.8.26.0006
1ª instância - 02 Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000398-55.2025.8.26.0006 (apensado ao processo 1005100-95.2023.8.26.0006) (processo principal 1005100-95.2023.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Edilene dos Santos Silva -
Vistos.
Fls. 51/52: Por ora, intime-se o executado, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de fls. 23 para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Defiro, ainda, a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte executada.
Expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação.
A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça.
Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou represente por ele indicado como depositário.
Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade.
Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade.
Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça.
Por fim, esclareça a exequente se pretende a penhora do veículo indicado.
Intime-se. - ADV: CAMILA DE FATIMA CHIGANÇAS ANACLETO (OAB 434207/SP) -
02/09/2025 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 15:02
Conclusos para despacho
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29/08/2025 15:28
Conclusos para despacho
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13/08/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/06/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 14:12
Ato ordinatório
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11/06/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 21:44
Conclusos para despacho
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23/04/2025 14:33
Bloqueio/penhora on line
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23/04/2025 09:37
Conclusos para despacho
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01/04/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 13:13
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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26/03/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2025 05:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/01/2025 11:47
Juntada de Certidão
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29/01/2025 13:16
Expedição de Carta.
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27/01/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 13:56
Conclusos para despacho
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21/01/2025 17:34
Apensado ao processo
-
21/01/2025 17:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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