TJSP - 1079283-75.2025.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1079283-75.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Sidinei José Pereira -
Vistos.
Determinado ao autor que emendasse a inicial, não atendeu à determinação judicial, mas apresentou procuração às fls. 61 em nome de pessoa estranha aos autos.
Logo, de rigor o indeferimento, pela falta de emenda à inicial.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 320, 321 e 485, incisos I e IV, todos do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, inscreva-se na dívida, caso não recolhidas as custas, arquivando-se em seguida.
Como há irregularidade na representação processual, as custas devem ser arcadas pelo patrono.
Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: ARIANA NOGUEIRA SCHINEIDER (OAB 460907/SP), PAULO HENRIQUE MENEGHINI (OAB 489824/SP) -
29/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 08:22
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
26/08/2025 10:13
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 19:31
Conclusos para despacho
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18/07/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 15:13
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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