TJSP - 0000745-79.2004.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:02
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000745-79.2004.8.26.0053/11 - Requisição de Pequeno Valor - Contribuições Previdenciárias - ROGERIO AQUINO NOGUEIRA - Autos nº 2012/004773
Vistos. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito realizado para quitação da RPV em favor de Rogerio Aquino Nogueira - (depósito(s) de 29/11/2024 - fls. 78/80). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento - falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3- Fl. 88.
O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 4 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s).
CREDOR(ES): Rogerio Aquino Nogueira CPF(s): *75.***.*85-84 ADVOGADO(S)/OAB(s) Fabio Scolari Vieira - OAB 287475/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação: Fl. 971 dos Autos Principais 4.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5 -Por fim, em razão da quitação da requisição de pequeno valor e concordância dos credores com o valor depositado, após a expedição do mandado de levantamento eletrônico, encaminhem-se os autos conclusos para extinção.
Int. - ADV: FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP) -
28/08/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:42
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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19/04/2025 09:33
Conclusos para despacho
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02/03/2025 03:44
Suspensão do Prazo
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09/01/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 01:20
Suspensão do Prazo
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14/10/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 10:47
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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11/10/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 11:17
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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02/10/2024 11:09
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2024 09:28
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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01/10/2024 08:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/09/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 17:15
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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26/09/2024 16:58
Conclusos para despacho
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15/05/2024 12:50
Mudança de Magistrado
-
14/05/2024 16:33
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2012
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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