TJSP - 1062474-54.2025.8.26.0053
1ª instância - 09 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:50
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1062474-54.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Elton Eiras Tavares - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO -
Vistos.
A parte impetrante interpôs agravo de instrumento contra a decisão que indeferiu a tutela provisória, tendo o Tribunal de Justiça deferido a tutela recursal liminar, conforme decisão que reconheceu a presunção de veracidade do valor declarado pelo contribuinte, nos termos do Tema 1113 do STJ.
Verifica-se que a Municipalidade já prestou informações (fls. ___), contudo, a autoridade coatora ainda não foi formalmente intimada para prestar esclarecimentos, conforme previsto no artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009.
Além disso, observa-se que o acórdão do agravo ainda não foi juntado aos autos, o que é relevante para a adequada instrução do feito.
Diante disso, determino: Intime-se a autoridade coatora para que, no prazo legal, preste as informações previstas no artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009, observando-se o conteúdo da decisão liminar proferida no agravo de instrumento.
Intime-se a parte impetrante para que junte aos autos cópia do acórdão proferido no agravo de instrumento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para análise de eventual necessidade de nova manifestação da Municipalidade ou outras providências.
Int. - ADV: MATEUS OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 521862/SP), FARLEI DEMOSTENES DOS SANTOS DE ARRUDA (OAB 242579/SP) -
28/08/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
17/08/2025 00:59
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 18:00
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 17:59
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 14:40
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/07/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 09:24
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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