TJSP - 4000209-09.2025.8.26.0297
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jales
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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01/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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29/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000209-09.2025.8.26.0297/SPAUTOR: JOSE MACIEL PONTESADVOGADO(A): CAMILA REGINA TONHOLO BALBINO (OAB SP334312)RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.ADVOGADO(A): ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB SP351362)SENTENÇAPosto isso, rejeito os presentes embargos, mantendo a sentença guerreada por seus fundamentos. Publique-se e intime-se. -
28/08/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:12
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/08/2025 13:51
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 32
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27/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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26/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000209-09.2025.8.26.0297/SPAUTOR: JOSE MACIEL PONTESADVOGADO(A): CAMILA REGINA TONHOLO BALBINO (OAB SP334312)RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.ADVOGADO(A): ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB SP351362)SENTENÇAPosto isso, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: a) determinar à parte requerida o restabelecimento do plano de telefonia sob número 17-99743-6947; b) declarar a inexistência do débito no valor de R$ 64,00, referente a fatura do mês de maio de 2025 da linha 17-99743-6947; c) condenar a parte requerida em indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil.
Mantém-se, hígida, a tutela antecipada concedida.
Aplica-se, para as condenações em danos materiais e morais, a taxa SELIC desde o ajuizamento da demanda.
Referida taxa engloba os juros de mora e a atualização monetária, nos termos do que dispõe o art. 389, parágrafo único, e o art. 406, § 1º, ambos do Código Civil, com a redação dada pela Lei 14.905/2024.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, incabíveis, em regra, nas sentenças proferidas no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, nos termos do que dispõe o art. 54 da Lei 9.099/95.
Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita? (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único).
Conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, o preparo deve seguir os seguintes parâmetros: ?No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.? Publique-se.
Intimem-se. -
25/08/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 11:55
Julgado procedente o pedido
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22/08/2025 16:53
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 15:06
Juntada de Petição
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18/08/2025 23:28
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Número: 40005875720258269061/SP
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06/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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05/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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04/08/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 14:43
Despacho
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04/08/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10871, Subguia 10444 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 555,30
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01/08/2025 14:17
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Número: 40005875720258269061
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31/07/2025 17:20
Juntada de Petição
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30/07/2025 18:13
Link para pagamento - Guia: 10871, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=10444&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador_ajax.php?acao_ajax=md_tjsc_gc_gerar_g
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30/07/2025 18:13
Juntada - Guia Gerada - TELEFONICA BRASIL S.A. - Guia 10871 - R$ 555,30
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30/07/2025 12:36
Conclusos para despacho
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30/07/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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30/07/2025 11:58
Juntada de Petição - TELEFONICA BRASIL S.A. (SP351362 - ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA)
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14/07/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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11/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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10/07/2025 22:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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10/07/2025 16:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:24
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 5
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10/07/2025 16:24
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 5
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10/07/2025 16:24
Concedida a tutela provisória
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10/07/2025 13:42
Conclusos para decisão
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08/07/2025 14:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE MACIEL PONTES. Justiça gratuita: Requerida.
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08/07/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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