TJSP - 0008006-14.2025.8.26.0521
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 10 Raj de Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 20/08/2025 0008006-14.2025.8.26.0521; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Execução Penal; Comarca: Itu; Vara: Vara das Execuções Criminais e da Infância e; Ação: Agravo de Execução Penal; Nº origem: 0008006-14.2025.8.26.0521; Assunto: Progressão de Regime; Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo; Agravado: MATHEUS DO NASCIMENTO MOIZINHO; Advogado: Rodrigo Fogaça da Cruz (OAB: 239730/SP) -
20/08/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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20/08/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008006-14.2025.8.26.0521 (processo principal 0005093-59.2025.8.26.0521) - Agravo de Execução Penal - Aberto - MATHEUS DO NASCIMENTO MOIZINHO - Considerando que a melhor doutrina ensina que as regras atinentes ao recurso em sentido estrito se aplicam ao agravo interposto em sede de execução criminal, e ainda a faculdade conferida pelo art. 589 do Código de Processo Penal, mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos, uma vez que não me convenci de seu desacerto.
A superior instância dirá, como sempre, do melhor direito.
Assim, com as homenagens deste Juízo, remetam-se, com urgência, estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Por oportuno, observo que o agravante instruiu os autos com as peças que entendeu imprescindíveis ao julgamento do recurso, sendo de sua responsabilidade a correta formação do instrumento e de eventual complementação (art. 1.197 das NSCGJ). - ADV: RODRIGO FOGAÇA DA CRUZ (OAB 239730/SP) -
19/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:31
Mantida a Decisão Anterior
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18/08/2025 16:57
Conclusos para decisão
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18/08/2025 15:28
Conclusos para despacho
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18/08/2025 10:27
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/08/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 11:05
Conclusos para despacho
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30/07/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 09:47
Conclusos para despacho
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21/07/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 17:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/07/2025 14:47
Conclusos para decisão
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18/07/2025 13:55
Conclusos para despacho
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18/07/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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