TJSP - 1005500-88.2025.8.26.0152
1ª instância - 01 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 09:33
Juntada de Decisão
-
20/08/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005500-88.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Wilian Normandia -
Vistos.
Não comprovada a insuficiência financeira, indefiro os benefícios da assistência judiciária tal como comanda o art. 5.º, LXXIV, da CF, que assim dispõe, in verbis: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifou-se).
O processo civil sem risco, pois, é exceção no ordenamento jurídico.
Percebe-se, então, que as disposições do novo Código de Processo Civil, e que contrariam o comando constitucional, especialmente a norma prevista no art. 99, § 3.º, que aduz que se presume verdadeira "a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural", são inconstitucionais, não podendo ser aplicadas.
Providencie a parte autora o recolhimento das custas iniciais, bem como daquelas necessárias para a realização da citação, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int. - ADV: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB 245274/RJ) -
19/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:55
Pedido de Assitência Indeferido
-
18/08/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 08:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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