TJSP - 1001298-74.2025.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jairo Sampaio Incane Filho - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 11:35
Prazo Intimação - 15 Dias
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001298-74.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Ricardo Palmieri - Magistrado(a) Jairo Sampaio Incane Filho - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - POLICIAL MILITAR - ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) - PRETENSÃO RELATIVA À PERCEPÇÃO DE SOMAS RELATIVAS A DIREITO RECONHECIDO EM SEDE MANDAMENTAL, DE PERÍODO PRETÉRITO, ANTERIOR À IMPETRAÇÃO - PRETENSÃO DE SUSPENSÃO COM FUNDAMENTO NA AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2111455-33.2023.8.26.0000 QUE SUSPENDEU TODAS AS EXECUÇÕES LASTREADAS NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO N. 1001391.23.2014.8.26.0053 - PRELIMINAR AFASTADA, POIS DIZ RESPEITO A EXECUÇÕES - DEMAIS PRELIMINARES TAMBÉM AFASTADAS - OBRIGAÇÃO DE FAZER RECONHECIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO EM 2014, COM TRÂNSITO EM JULGADO EM 05 DE ABRIL DE 2023 - PRESCRIÇÃO INOCORRENTE - MARCO INTERRUPTIVO NA DATA DO AJUIZAMENTO DO MANDAMUS - AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE COBRANÇA DENTRO DO INTERSTÍCIO DE DOIS ANOS E MEIO DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO DO MANDADO DE SEGURANÇA - ART. 9º DO DECRETO Nº 20.910/32 - RECLASSIFICAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS INTEGRANTES DA POLÍCIA MILITAR (LCE 1.216 DE 31/10/2013), QUE DEVE SER OBSERVADA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Clarence Willians Duccini Junior (OAB: 508552/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
04/09/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 11:36
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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04/09/2025 11:36
Julgado Virtualmente
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03/09/2025 15:59
Julgamento Virtual Iniciado
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02/09/2025 14:50
Conclusos para despacho
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30/08/2025 07:53
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 19/08/2025 1001298-74.2025.8.26.0053; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; JAIRO SAMPAIO INCANE FILHO; Fórum Fazenda Pública / Acidente Trabalh; 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1001298-74.2025.8.26.0053; Gratificações e Adicionais; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrido: Ricardo Palmieri; Advogado: Clarence Willians Duccini Junior (OAB: 508552/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
19/08/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:01
Expedido Termo de Intimação
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19/08/2025 10:28
Distribuído por sorteio
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18/08/2025 12:19
Processo Cadastrado
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18/08/2025 10:24
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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