TJSP - 1005460-91.2022.8.26.0191
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Paola Christina Calabro Lorena de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 14:31
Prazo
-
26/08/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005460-91.2022.8.26.0191 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Ferraz de Vasconcelos - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Município de Ferraz de Vasconcelos - Apelada: Venina Leite Mendes da Silva - Magistrado(a) Paola Lorena - Negaram provimento ao recurso voluntário e deram parcial provimento à remessa necessária.
V.U. - APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA.
SERVIDORA PÚBLICA.
INCORPORAÇÃO DE DÉCIMOS.
CARGO COMISSIONADO.
PREVISÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 167/2005.
PERÍODO ANTERIOR A ENTRADA EM VIGOR DA EC 103/19.
HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 13 DA REFERIDA EMENDA.
CERTIDÃO DO MUNICÍPIO QUE COMPROVA QUE A AUTORA EXERCEU CARGO COMISSIONADO COM DIREITO A INCORPORAÇÃO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO.
CABIMENTO EM PARTE.
RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO QUE SE INICIA QUANDO TERMINA A FUNÇÃO GRATIFICADA.
AUTORA QUE POSSUI DIREITO À INCORPORAÇÃO DE DÉCIMOS DE CARGO EM COMISSÃO ENCERRADO ATÉ 14 DE DEZEMBRO DE 2013.
PEDIDO ADMINISTRATIVO REALIZADO APENAS EM DEZEMBRO DE 2018.
SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO E DADO PARCIAL PROVIMENTO À REMESSA NECESSÁRIA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Daisy Hiromi Cabral (OAB: 426146/SP) (Procurador) - José Antonio Moreira da Silva (OAB: 238840/SP) - 1º andar -
21/08/2025 23:31
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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21/08/2025 23:02
Acórdão registrado
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21/08/2025 21:02
Julgado virtualmente
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08/08/2025 08:11
Julgamento Virtual Iniciado
-
25/04/2025 00:00
Publicado em
-
24/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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22/04/2025 13:52
Conclusos para decisão
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22/04/2025 13:26
Distribuído por sorteio
-
22/04/2025 00:00
Publicado em
-
09/04/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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09/04/2025 09:48
Processo Cadastrado
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04/04/2025 11:02
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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