TJSP - 0021850-58.2017.8.26.0053
1ª instância - 09 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0021850-58.2017.8.26.0053/106 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Maria Catarina Prado - Arizona Logistica Ltda -
Vistos.
Ante a manifesta concordância do advogado originário às fls. 184 homologo a cessão de crédito de Maria Catarina Prado para Arizona Logistica Ltda, datada em 20/01/2021, no percentual de 78% (setenta e oito por cento) do total de 100% (cem por cento), do Precatório nº 0021850-58.2017.8.26.0053/106, conforme contrato ou instrumento particular de cessão de direitos creditórios de fls. 158/160.
Fica resguardado o montante de 22% do valor do precatório a título de honorários advocatícios contratuais, cabente ao advogado originário.
Expeça-se a certidão de homologação da cessão de crédito prevista no Comunicado Conjunto nº 128/2023, e após, comunique-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos).
Ciência à entidade devedora.
Fls. 212 e seguintes: Ante o julgamento do Agravo de Instrumento interposto pelo advogado originário contra a decisão de fls. 192, conforme v.
Acórdão copiado às fls. 214/218, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico do montante de 22% do depósito de fls. 127/134 em favor do advogado originário, conforme formulário MLE de fls. 213 e requerido às fls. 212.
Para os casos em que houve de troca de causídicos, o advogado originário deverá juntar cópia do contrato de honorários, sob pena do(s) exequente(s) levantar(em) o valor integral do crédito.
Prazo: 5 dias.
Na hipótese de falecimento, o valor deverá ficar retido nos autos até que sobrevenha habilitação dos herdeiros e regular sucessão processual.
Considerando os inúmeros MLEs que estão em processamento nesta Vara, com base nos princípios da boa fé e da cooperação processual (artigos 5º e 6º do CPC), antes da emissão da(s) guia(s) de levantamento, informem as partes se os valores estão corretos, bem como se existem penhoras no rosto dos autos, arrestos, decisões em sentido contrário nos autos principais/cumprimento, inclusive eventual duplicidade de pedido e fracionamento indevido de honorários, sob pena de devolução e aplicação de multa por litigância de má-fé.
No mais, o pagamento deste precatório foi realizado em razão do CÁLCULO PARA PAGAMENTO DE PREFERÊNCIA (conforme consta na página 1 do Demonstrativo de Cálculo para Pagamento).
Logo, tendo em vista que o valor depositado está incluso na cessão de crédito ora homologada devolva-se o percentual remanescente (78% setenta e oito por cento) relativo ao valor principal e juros moratórios depositado nos autos, juntamente com os valores referentes aos descontos previdenciários e assistência médica, referentes ao cálculo para pagamento de preferência, à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos).
Providencie a z. serventia o necessário.
Servirá a presente como mandado/ofício.
Para fins de novo depósito prioritário para o/a(s) advogado/a(s) (relativo aos honorários contratuais) e/ou eventuais cessionários e/ou herdeiros da parte exequente, os pedidos de superpreferência relativos à moléstia grave e/ou deficiência (art. 8º, doProvimento CSM nº 2.753/2024) deverão ser direcionados diretamente no Processo DEPRE (número presente no "Ofício de inserção no Mapa Orçamentário de Credores - MOC", ou em outras comunicações efetuadas pela DEPRE), para a devida apreciação pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos.
Int. - ADV: PAULO EDUARDO FERRARINI FERNANDES (OAB 158256/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP) -
19/08/2025 19:42
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 16:58
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
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08/08/2025 15:04
Conclusos para decisão
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14/07/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 13:48
Autos no Prazo
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18/09/2024 09:33
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2024 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/09/2024 07:47
Conclusos para decisão
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14/05/2024 23:18
Suspensão do Prazo
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17/04/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 12:44
Autos no Prazo
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26/02/2024 03:32
Suspensão do Prazo
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19/12/2023 03:45
Suspensão do Prazo
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16/11/2023 11:17
Autos no Prazo
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03/10/2023 21:47
Autos no Prazo
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06/07/2020 23:08
Suspensão do Prazo
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07/06/2020 04:15
Suspensão do Prazo
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02/04/2020 10:24
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2020 20:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2020 00:21
Expedição de Certidão.
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12/03/2020 10:24
Expedição de Certidão.
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12/03/2020 10:24
Proferido Despacho
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11/03/2020 12:08
Conclusos para despacho
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06/03/2020 13:28
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2019 08:54
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2019 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2019 05:26
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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19/08/2019 14:54
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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12/08/2019 19:22
Decisão
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10/08/2019 09:56
Conclusos para decisão
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30/07/2019 17:22
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2008
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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