TJSP - 1018972-65.2025.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fabio Fresca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 06:58
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1018972-65.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Sinval Domingos Barbosa - Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Magistrado(a) Fábio Fresca - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO.
SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR.
INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO APÓS 360 DIAS.
NULIDADE.
INEXISTENTE.
DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA.
RECURSO DESPROVIDO.CASO EM EXAME. 1.
RECURSO INOMINADO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE PEDIDO DE ANULAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SOB ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE HÁ DECADÊNCIA DO DIREITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO APÓS O PRAZO DE 360 DIAS DO COMETIMENTO DA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO.III.
RAZÕES DE DECIDIR.3.
NÃO HÁ O QUE SE FALAR EM DECADÊNCIA DO PRAZO PARA A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. 4.
NOS CASOS DE SUSPENSÃO OU CASSAÇÃO DA CNH, CONTA-SE O PRAZO A PARTIR DA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES. 5.
O PRAZO PREVISTO NO ART. 282 DO CTB REFERE-SE À NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE IMPOSTA E NÃO PARA INSTAURAR O PROCESSO ADMINISTRATIVO RELATIVO À INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. 6.
CONFORME PREVÊ A LEI Nº 9.873, O PRAZO PRESCRICIONAL PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PUNITIVA É QUINQUENAL. 7.
NÃO HÁ NULIDADE NA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR APÓS O PRAZO DE 360 DIAS DA DATA DA INFRAÇÃO.
IV.
DISPOSITIVO. 8.
RECURSO DESPROVIDO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CTB: ARTS.281,282 E 256; LEI Nº 9.873; RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 723.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP: 1072712-06.2023.8.26.0053, RELATOR GUSTAVO SANTINI TEODORO; 1057360-08.2023.8.26.0053, RELATOR BERNARDO MENDES CASTELO BRANCO SOBRINHO; 1014141-08.2024.8.26.0053, RELATOR ROGÉRIO DANNA CHAIB.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Debora Cristina Pereira (OAB: 271913/SP) - Joao Ricardo Pereira (OAB: 146423/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
30/08/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:55
Prazo Intimação - 15 Dias
-
29/08/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
29/08/2025 09:15
Julgado Virtualmente
-
28/08/2025 12:01
Julgamento Virtual Iniciado
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 19/08/2025 1018972-65.2025.8.26.0053; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública; FÁBIO FRESCA - COLÉGIO RECURSAL; Fórum Fazenda Pública / Acidente Trabalh; Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – DETRAN / TRÂNSITO; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1018972-65.2025.8.26.0053; Defeito, nulidade ou anulação; Recorrente: Sinval Domingos Barbosa; Advogada: Debora Cristina Pereira (OAB: 271913/SP); Advogado: Joao Ricardo Pereira (OAB: 146423/SP); Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito - Detran; Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
19/08/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 11:40
Expedido Termo de Intimação
-
19/08/2025 10:29
Distribuído por sorteio
-
18/08/2025 12:10
Processo Cadastrado
-
18/08/2025 10:35
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012097-25.2025.8.26.0071
Andrea Cristiane Ferreira Vaz
Giovana Tiemi Quinto ME (Quinto Veiculos...
Advogado: Samuel Soares de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2025 16:18
Processo nº 0008321-09.2023.8.26.0005
D'Famy Empreendimentos e Participacoes L...
Vanessa Cleia Pereira da Silva Oliveira
Advogado: Marcio Mota de Avo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2020 12:20
Processo nº 1012603-66.2017.8.26.0625
Sul America Companhia de Seguro Saude
D'Up-Consultoria Treinamento Representac...
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/08/2017 19:18
Processo nº 1018972-65.2025.8.26.0053
Sinval Domingos Barbosa
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Joao Ricardo Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2025 18:20
Processo nº 1000251-27.2016.8.26.0103
Viviane Cristina Marciano Correa
Banco do Brasil S/A
Advogado: Daniel Augusto de Moura
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/01/2016 18:35