TJSP - 0000342-26.2024.8.26.0404
1ª instância - 02 Cumulativa de Orlandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000342-26.2024.8.26.0404 (processo principal 1000228-41.2022.8.26.0404) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Karen Melissa Medeiros - Manoel da Cruz Rodrigues de Araújo - - Amanda Cristina Alves -
Vistos. 1.
Nomeio a "3 TORRES LEILÕES", empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do seguinte bem penhorado às fls. 188 da ação em epígrafe: HONDA/CG 150 TITAN, placa DX9820, de propriedade do executado Manoel da Cruz Rodrigues de Araújo - (fls. 285; com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet 'www.3torresleiloes.com.br', ferramenta devidamente habilitada perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (conforme publicação DJE de 1º.04.2011, página 02).
Providencie a serventia a inclusão no cadastro destes autos (Cadastro/Partes e Representantes) dos dados do leiloeiro com o tipo de participação 416 - Gestor do Leilão Eletrônico". 2.
Atentem-se os leiloeiros para as providências estabelecidas pelo artigo 884 do Código de Processo Civil : I - publicar o edital, anunciando a alienação; II - realizar o leilão onde se encontrem os bens ou no lugar designado pelo juiz; III - expor aos pretendentes os bens ou as amostras das mercadorias; IV - receber e depositar, dentro de 1 (um) dia, à ordem do juiz, o produto da alienação; V - prestar contas nos 2 (dois) dias subsequentes ao depósito.
Parágrafo único.
O leiloeiro tem o direito de receber do arrematante a comissão estabelecida em lei ou arbitrada pelo juiz; e artigo 886 do CPC que dispõe sobre os requisitos do EDITAL; 3.
Nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo artigo 881 e 882, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil, a ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas, observando-se que o período deverá compreender dias uteis, por valor não inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação, atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado o vencedor pelo leiloeiro: ficando designado o dia 25 de NOVEMBRO de 2025, às 13:00 horas. 4.
Caso haja interessado em adquirir o bem penhorado poderá apresentar proposta de aquisição até o início do leilão 5.
Se houver mais de um pretendente, observar-se-á o estatuído pelo artigo 892, parágrafo 2º, do CPC; Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, observar-se-á o disposto pelo artigo 893 do CPC; Quando o imóvel admitir cômoda divisão observar-se-á o estatuído pelo artigo 894 do CPC. 6.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 7.
A publicação do EDITAL deverá ocorrer pelo mesmo 05 dias antes da data marcada para o leilão (artigo 887 do CPC), devendo ser observado os requisitos do EDITAL (artigo 886 o CPC).
Publicados os editais de praça ou leilão, a parte credora deverá proceder, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data designada para o ato, a atualização do débito, incluindo-se, também, despesas com os editais (artigo 247 das NSCGJ). 8.
Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor (valor da arrematação), a ser paga à vista, não se incluindo no valor do lanço [artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 266 das NSCGJ]. 9.
Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da '3 TORRES LEILÕES', devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografia (dos) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 10.
Oficie-se comunicando o Juízo Deprecante, se carta precatória. 11.
Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão, notadamente a parte executada, por meio de seu advogado (artigo 889, I, CPC). 12.
Nos termos do artigo 889 do CPC, CIENTIFIQUEM da alienação judicial, com pelo menos 05 dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado 13.
No caso de ser o Executado REVEL e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 14.
VIA este despacho-ofício, providencie a serventia o encaminhamento de cópia da capa do processo, do despacho que designou o leilão, do auto ou termo de penhora, avaliação e depósito e da certidão de matrícula, no caso de imóvel à '3 TORRES LEILÕES' Rua Alice Alem Saad, n. 855, sala 2305 - Centro Empresarial Castelo Branco Fones: (16)3629-6203 e (16) 99717-7401].
CÓPIA(S) EM ANEXO (item 15).
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Intime-se. - ADV: MATHEUS DONIZETTI LEITE DE PAULA (OAB 424215/SP), RODOLFO CHIQUINI DA SILVA (OAB 300537/SP), RODOLFO CHIQUINI DA SILVA (OAB 300537/SP) -
02/09/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 08:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 08:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 10:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 08:44
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 18:16
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 09:55
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 16:20
Expedição de Ofício.
-
02/10/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 12:12
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2024 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 09:24
Juntada de Mandado
-
19/08/2024 21:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 11:06
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2024 11:49
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 12:44
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 09:30
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
-
22/07/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 15:48
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 15:18
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 15:18
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 15:18
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 21:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 09:30
Bloqueio/penhora on line
-
03/06/2024 08:25
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 08:25
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 09:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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