TJSP - 0155357-47.2012.8.26.0100
1ª instância - 24 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:57
Bloqueio/penhora on line
-
10/09/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0155357-47.2012.8.26.0100 (583.00.2012.155357) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Atento Brasil S/A - Agrogrãos Industria e Comércio Importação e Exportação Ltda - Geraldo Justino da Silva Filhos e outro -
Vistos.
Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado a fls.789/796, por meio do qual alega a exequente abuso da personalidade jurídica da empresa executada, praticada por seus sócios, sob o argumento de que a empresa encerrou suas atividades de forma irregular, restando caracterizado o desvio de finalidade.
Assim, requer a exequente seja decretada a desconsideração da personalidade jurídica da executada, com a consequente inclusão dos sócios Geraldo Justino da Silva Filho e Rodney Ribeiro Fardin no polo passivo da execução.
Citado a fls. 1368, o requerido Rodoney Ribeiro Fardin não ofertou contestação no prazo legal.
Esgotadas as tentativas de localização, o coexecutado Geraldo Justino da Silva Filho foi citado por edital a fls. 1449/1450, sendo-lhe nomeado curador especial que ofertou contestação por negativa geral a fls. 1474/1476.
A executada Agrogrãos Ind.
E Com.
Imp e Exp.
De Cereais Ltda Me ofertou contestação a fls. 1635/1638. É a síntese do necessário.
Decido.
Dispõe o art. 50 do Código Civil que: "Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso".
Assim, embora a regra geral seja da separação patrimonial entre os bens da pessoa jurídica e dos sócios que a compõem, permite-se que o juiz, em casos excepcionais, desconsidere a personalidade jurídica da empresa para estender os efeitos de certas e determinadas relações aos bens particulares de sócios e administradores.
Nesse sentido: "A personalidade da pessoa jurídica não se confunde com a de seus integrantes nem com a de seus administradores, e isso era norma expressa no art. 20 do Código Civil de 1916.
O princípio se sustenta na medida em que a lei atribui personalidade a entidades que especifica (art. 44).
Sucede, porém, que muitas vezes os sócios ou administradores, agindo contrariamente às finalidades estatutárias ou abusando da personalidade jurídica da pessoa jurídica, acarretam prejuízos a terceiros, quase sempre pela promiscuidade dos negócios próprios com os da entidade que administram.
A fim de pôr cobro a esses desvios é que se formou a doutrina conhecida como disregard of legal entity, também chamada doutrina da penetração, para vincular e atingir o patrimônio dos sócios" (Código Civil Comentado Doutrina e Jurisprudência, Coordenador Ministro Cezar Pelluso, Editora Manole, fls. 49).
A desconsideração da personalidade jurídica exige, no caso concreto, o abuso da personalidade jurídica, que resta configurado em duas hipóteses: a) desvio de finalidade ou b) confusão patrimonial.
Na hipótese dos autos, há indícios de tal abuso e de dissolução irregular da empresa, uma vez que intimada, a executada não pagou integralmente o débito, não apresentou bens passíveis de penhora, as tentativas de penhora ativos financeiros ou outros bens restaram infrutíferas e as declarações à Receita Federal indicam inatividade.
O fato de a executada não possuir qualquer bem em seu nome, além dos indícios de que se encontra inoperante sem que tenha, até esta data, providenciado sua regular extinção demonstra, de forma inequívoca, que a sua personalidade jurídica vem sendo utilizada de forma abusiva, em detrimento de seus credores, desviando-a de suas finalidades legais e contratuais.
Não se pode aceitar como justificativa para a ausência de sua regular dissolução a existência de débitos, porquanto a falência é forma típica de dissolução de empresa deficitária, e no caso não há notícias de processo de falência.
A legislação societária é bastante rigorosa quanto ao procedimento de dissolução da pessoa jurídica, visando, com isso, assegurar os interesses de seus credores.
Logo, se a executada deixou de existir de fato, deveriam os seus sócios ter providenciado a sua extinção, por meio do regular processo de dissolução e, posteriormente, liquidação.
Com efeito, se o propósito de se admitir a constituição e sociedade com personalidade jurídica própria é de permitir a exploração de determinada empresa/objeto social, formando para tanto patrimônio afetado a determinado objetivo, distinto dos sócios, sem que estes assumam a responsabilidade pelas obrigações da empresa, a dissolução irregular da pessoa jurídica viola frontalmente os princípios e a finalidade de tal instituto, e enseja a responsabilização pessoal dos sócios.
Nessa situação, não há mais amparo legal para subsistência do benefício legal da separação patrimonial, uma vez que não há a contrapartida que justifica a sua instituição, qual seja, o desenvolvimento de finalidade comum.
Sobre a dissolução de fato, comenta Fábio Ulhôa Coelho: "É lamentavelmente mais comum do que seria de se desejar a dissolução de fato da sociedade empresária.
Os sócios, em vez que observarem o procedimento extintivo previsto em lei, limitam-se a vender precipitadamente o acervo encerrar as atividades e se dispersarem.
Comportamento de todo irregular, que o meio empresarial conhece amargamente por "golpe na praça" (...) Mas além disso, os sócios respondem pelos prejuízos decorrentes deste comportamento irregular.
Com efeito, o procedimento extintivo de sociedade empresária é prescrito pelo direito no resguardo não apenas dos sócios, como também dos credores da sociedade.
Se aqueles deixarem de observar as normas disciplinadoras do procedimento extintivo, respondem pela liquidação irregular, de forma pessoal, e, consequentemente, ilimitada.
Não há dispositivo específico que preveja estas hipóteses, mas basta a invocação da teoria clássica da responsabilidade civil por danos decorrentes de atos ilícitos, para se concluir pela possibilidade de responsabilização dos sócios da sociedade dissolvida de fato pelas obrigações pendentes, sem que tenha aplicação qualquer regra de limitação desta responsabilidade, visto que se trata de ilícito perpetuado pessoalmente por eles, sócios." (Manual de Direito Comercial, Saraiva, fls. 175/176).
A inobservância do procedimento legal previsto para extinção regular da sociedade tem por nítido objetivo eximir-se de responsabilidade diante de todos os tipos de credores, frustrando-os, em detrimento dos interesses pessoais dos sócios.
Nessas hipóteses há aproveitamento da separação patrimonial proporcionada pela pessoa jurídica, de forma abusiva, o que configura desvio de finalidade, e justifica a desconsideração da personalidade jurídica, que "tem a intenção de permitir ao juiz erguer o véu da pessoa jurídica, para verificar o jogo de interesses que se estabeleceu em seu interior, com o escopo de evitar o abuso e a fraude que poderiam ferir os direitos de terceiros e o fisco" (Direito Civil, Saraiva, 21ª ed., Parte Geral, vol. 1, SILVIO RODRIGUES,p.77), e, no caso concreto, é necessária para coibir a utilização fraudulenta da personalidade jurídica da executada, em prejuízo de credores.
Ante o exposto, reconheço o abuso da personalidade jurídica e defiro a inclusão dos sócios Geraldo Justino da Silva Filho e Rodney Ribeiro Fardin no polo passivo.
Procedam-se as anotações necessárias, retificando-se a autuação da execução.
Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: ALDO MÁRIO DE FREITAS LOPES (OAB 2679/MS), CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAÓLIO (OAB 172723/SP), LEONARDO LOPES SANTINHO (OAB 292091/SP), BENEDITO TADEU FRANCO FERREIRA (OAB 295622/SP), MARCO AURELIO AFONSO DE ALMEIDA (OAB 5802/MS) -
19/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:52
Acolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
19/08/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2025 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 01:02
Suspensão do Prazo
-
28/12/2024 01:20
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 20:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 21:17
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 19:13
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 12:32
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 19:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2024 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 17:05
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/06/2024 16:31
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 21:52
Conclusos para julgamento
-
23/02/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
28/01/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 16:40
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 12:15
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2023 22:14
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 09:26
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 22:15
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
27/09/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 15:53
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 10:26
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 15:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria - Curador Especial
-
29/08/2023 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 14:54
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 00:45
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 08:21
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 08:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria - Curador Especial
-
11/04/2023 17:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria - Curador Especial
-
11/04/2023 17:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria - Curador Especial
-
11/04/2023 10:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/04/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2023 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2023 13:17
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 11:59
Publicação de Edital Juntada
-
09/11/2022 18:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/11/2022 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2022 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2022 11:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/10/2022 11:54
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2022 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2022 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2022 00:18
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
17/05/2022 11:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
14/02/2022 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2022 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2022 17:40
Recebidos os autos da Conclusão
-
10/02/2022 17:25
Decisão
-
10/02/2022 10:19
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2022 15:04
Recebidos os autos da Conclusão
-
20/10/2021 16:51
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2021 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2021 18:57
Decisão
-
07/10/2021 12:08
Conclusos para decisão
-
25/08/2021 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2021 16:23
Autos no Prazo
-
02/08/2021 16:23
Recebidos os autos da Conclusão
-
02/08/2021 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2021 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2021 17:50
Decisão
-
15/07/2021 11:36
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2020 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2020 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2020 09:57
Recebidos os autos da Conclusão
-
28/02/2020 10:42
Decisão
-
26/02/2020 10:49
Conclusos para decisão
-
12/02/2020 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2020 11:09
Autos no Prazo
-
20/01/2020 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2020 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2020 09:45
Recebidos os autos da Conclusão
-
18/12/2019 16:10
Decisão
-
06/12/2019 18:28
Conclusos para decisão
-
28/11/2019 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2019 11:36
Autos no Prazo
-
31/10/2019 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2019 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2019 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2019 09:26
Autos no Prazo
-
16/07/2019 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2019 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2019 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2019 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2019 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2019 09:23
Recebidos os autos da Conclusão
-
13/06/2019 11:07
Decisão
-
10/06/2019 18:30
Conclusos para decisão
-
23/05/2019 10:40
Autos no Prazo
-
23/05/2019 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2019 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2019 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2019 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2019 16:46
Recebidos os autos da Conclusão
-
20/05/2019 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2019 16:46
Decisão
-
13/05/2019 18:40
Conclusos para decisão
-
13/05/2019 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2019 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2019 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2019 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2019 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2019 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2019 11:54
Recebidos os autos da Conclusão
-
17/04/2019 14:14
Decisão
-
16/04/2019 09:36
Conclusos para decisão
-
15/04/2019 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2019 11:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2019 17:47
Recebidos os autos da Conclusão
-
11/04/2019 17:44
Decisão
-
01/04/2019 09:12
Conclusos para decisão
-
22/03/2019 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2019 14:10
Autos no Prazo
-
13/03/2019 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2019 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2019 10:56
Recebidos os autos da Conclusão
-
06/03/2019 14:32
Decisão
-
01/03/2019 08:31
Conclusos para decisão
-
19/02/2019 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2019 15:51
Autos no Prazo
-
23/01/2019 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2019 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2019 11:54
Ato ordinatório
-
14/01/2019 11:54
Recebidos os autos da Conclusão
-
06/12/2018 14:03
Autos no Prazo
-
06/12/2018 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2018 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2018 14:06
Expedição de Certidão.
-
01/11/2018 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2018 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2018 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2018 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2018 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2018 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2018 10:49
Decisão
-
24/10/2018 09:23
Conclusos para decisão
-
10/10/2018 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2018 10:40
Autos no Prazo
-
28/09/2018 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2018 16:46
Recebidos os autos da Conclusão
-
27/09/2018 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2018 17:14
Decisão
-
26/09/2018 09:17
Conclusos para decisão
-
10/08/2018 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2018 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2018 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2018 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2018 10:57
Decisão
-
26/07/2018 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2018 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2018 17:20
Recebidos os autos da Conclusão
-
25/07/2018 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2018 10:24
Decisão
-
20/07/2018 09:46
Conclusos para decisão
-
06/07/2018 10:21
Autos no Prazo
-
06/07/2018 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2018 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2018 08:06
Decisão
-
18/06/2018 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2018 10:39
Autos no Prazo
-
28/05/2018 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2018 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2018 15:56
Ato ordinatório
-
16/05/2018 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2018 10:59
Autos no Prazo
-
07/05/2018 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2018 17:45
Recebidos os autos da Conclusão
-
04/05/2018 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2018 10:49
Decisão
-
02/05/2018 09:55
Conclusos para decisão
-
27/04/2018 15:53
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2018 13:44
Expedição de Carta precatória.
-
03/04/2018 14:29
Autos no Prazo
-
03/04/2018 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2018 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2018 16:25
Ato ordinatório
-
01/12/2017 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2017 12:42
Autos no Prazo
-
01/11/2017 12:41
Recebidos os autos da Conclusão
-
01/11/2017 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2017 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2017 10:35
Decisão
-
24/10/2017 10:32
Conclusos para despacho
-
27/09/2017 11:19
Autos no Prazo
-
27/09/2017 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2017 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2017 16:05
Ato ordinatório
-
13/09/2017 10:54
Autos no Prazo
-
13/09/2017 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2017 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2017 10:03
Decisão
-
05/09/2017 17:15
Conclusos para despacho
-
04/09/2017 16:28
Autos no Prazo
-
21/08/2017 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2017 16:36
Conclusos para despacho
-
11/08/2017 18:41
Autos no Prazo
-
28/07/2017 17:40
Autos no Prazo
-
17/07/2017 10:40
Autos no Prazo
-
17/07/2017 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2017 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2017 14:41
Decisão
-
03/07/2017 11:49
Conclusos para despacho
-
22/06/2017 11:04
Autos no Prazo
-
22/06/2017 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2017 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2017 18:28
Decisão
-
31/05/2017 15:13
Conclusos para despacho
-
05/05/2017 11:50
Autos no Prazo
-
05/05/2017 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2017 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2017 14:37
Decisão
-
12/04/2017 16:37
Conclusos para despacho
-
05/04/2017 11:03
Autos no Prazo
-
05/04/2017 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2017 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2017 18:22
Decisão
-
30/03/2017 17:59
Conclusos para despacho
-
23/03/2017 14:56
Conclusos para despacho
-
21/02/2017 11:39
Autos no Prazo
-
21/02/2017 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2017 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2017 14:27
Decisão
-
15/02/2017 14:08
Conclusos para despacho
-
15/02/2017 09:15
Incidente Processual Instaurado
-
02/02/2017 10:51
Autos no Prazo
-
02/02/2017 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2017 16:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2017 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2017 14:47
Ato ordinatório
-
24/01/2017 11:38
Autos no Prazo
-
20/01/2017 11:51
Conclusos para despacho
-
09/12/2016 12:57
Autos no Prazo
-
23/09/2016 10:59
Autos no Prazo
-
23/09/2016 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2016 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2016 18:13
Decisão
-
20/09/2016 11:29
Conclusos para decisão
-
06/09/2016 11:16
Autos no Prazo
-
06/09/2016 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2016 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2016 16:15
Ato ordinatório
-
12/08/2016 15:51
Autos no Prazo
-
12/08/2016 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2016 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2016 11:19
Decisão
-
08/08/2016 12:27
Conclusos para despacho
-
27/07/2016 15:35
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
13/07/2016 11:49
Autos no Prazo
-
13/07/2016 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2016 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2016 18:58
Ato ordinatório
-
06/07/2016 11:19
Autos no Prazo
-
06/07/2016 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2016 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2016 15:24
Ato ordinatório
-
23/06/2016 10:56
Autos no Prazo
-
23/06/2016 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2016 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2016 19:54
Decisão
-
14/06/2016 16:22
Conclusos para despacho
-
02/06/2016 10:56
Autos no Prazo
-
02/06/2016 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2016 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2016 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2016 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2016 19:41
Decisão
-
23/05/2016 19:41
Decisão
-
31/03/2016 15:35
Autos no Prazo
-
17/03/2016 15:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2016 18:55
Decisão
-
10/03/2016 16:25
Conclusos para despacho
-
16/02/2016 13:27
Autos no Prazo
-
16/02/2016 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2016 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2016 13:24
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/02/2016 10:09
Conclusos para despacho
-
24/09/2013 16:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado) para destino
-
24/09/2013 16:47
Expedição de Certidão.
-
16/09/2013 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2013 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2013 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2013 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2013 11:59
Decisão
-
02/09/2013 18:43
Conclusos para despacho
-
30/08/2013 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2013 00:00
Autos no Prazo
-
19/07/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2013 00:00
Proferido Despacho
-
28/06/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
24/06/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2013 00:00
Autos no Prazo
-
21/06/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2013 00:00
Proferido Despacho
-
04/06/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
04/06/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2013 00:00
Proferido Despacho
-
16/05/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
16/05/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2013 00:00
Autos no Prazo
-
30/04/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2013 00:00
Decisão
-
17/04/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
04/04/2013 00:00
Autos no Prazo
-
04/04/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2013 00:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/03/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
26/03/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2013 00:00
Proferido Despacho
-
22/02/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
05/02/2013 00:00
Autos no Prazo
-
05/02/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2013 00:00
Proferido Despacho
-
21/01/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
15/01/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2013 00:00
Expedição de Certidão.
-
08/01/2013 00:00
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
-
14/12/2012 00:00
Conclusos para julgamento
-
03/12/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
30/11/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
05/11/2012 00:00
Autos no Prazo
-
05/11/2012 00:00
Autos no Prazo
-
04/11/2012 00:00
Mudança de Classe Processual
-
01/11/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
15/10/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
15/10/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
09/10/2012 18:27
Recebimento de Carga
-
09/10/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2012 11:23
Carga ao Advogado
-
05/10/2012 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
03/10/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
01/10/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
28/09/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
25/09/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
25/09/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
24/09/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
12/09/2012 00:00
Aguardando Providências
-
11/09/2012 00:00
Aguardando Conferência
-
05/09/2012 00:00
Aguardando Expedição
-
04/09/2012 00:00
Despacho Proferido
-
30/08/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
29/08/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
21/08/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
09/08/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
27/07/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2012 00:00
Aguardando Conferência
-
20/06/2012 00:00
Aguardando Expedição
-
19/06/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2012 00:00
Aguardando Expedição
-
11/06/2012 12:48
Recebimento de Carga
-
11/06/2012 11:48
Carga à Vara Interna
-
11/06/2012 10:53
Distribuído por sorteio
-
11/06/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
11/06/2012 00:00
Despacho Proferido
-
11/06/2012 00:00
Aguardando Expedição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2012
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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