TJSP - 0000771-56.2025.8.26.0404
1ª instância - 02 Cumulativa de Orlandia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000771-56.2025.8.26.0404 (processo principal 1000286-39.2025.8.26.0404) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Coocrelivre - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Orlândia - Carlos Henrique da Silva Junior Eireli -
Vistos. 1- A executada informou que interpôs Agravo de Instrumento em face da decisão de fls. 116/117, sob n. 22925676120258260000. 2- Analisando a decisão, não há razões para modifica-la. 3- Não havendo notícia da concessão do efeito suspensivo - ativo ao recurso interposto, prossegue como decidido.
Informações: aguarde-se solicitação. 4- Providencie a serventia as anotações necessárias da interposição do agravo. - ADV: LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP), RODOLFO CHIQUINI DA SILVA (OAB 300537/SP) -
13/09/2025 08:16
Conclusos para despacho
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12/09/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 09:54
Conclusos para decisão
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10/09/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000771-56.2025.8.26.0404 (processo principal 1000286-39.2025.8.26.0404) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Coocrelivre - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Orlândia - Carlos Henrique da Silva Junior Eireli - Posto isso, REJEITO a impugnação oposta pelo impugnante - CARLOS HENRIQUE DA SILVA JÚNIOR EIRELI.
Em apreço à Súmula 519 do STJ (Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios), deixo de condenar o impugnante ao pagamento dos honorários sucumbenciais.
No prazo de 05 (cinco) dias, determino a atualização do saldo devedor em aberto pelo exequente, acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), ambos incidentes sobre o valor não depositado pela executada, manifestando-se em termos de prosseguimento.
Defiro os benefícios da AJG ao impugnante.
Anote-se.
Intimem-se. - ADV: LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP), RODOLFO CHIQUINI DA SILVA (OAB 300537/SP) -
02/09/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 09:00
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
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01/09/2025 11:35
Conclusos para decisão
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26/08/2025 08:42
Conclusos para despacho
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25/08/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 15:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/08/2025 14:37
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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30/07/2025 17:29
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2025 17:01
Conclusos para decisão
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25/07/2025 09:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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