TJSP - 1002645-84.2022.8.26.0268
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 17:02
Recebidos os autos
-
01/07/2024 13:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
01/07/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 18:44
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/06/2024 21:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/06/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 11:37
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/05/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/05/2024 18:02
Julgado procedente o pedido
-
03/05/2024 12:16
Conclusos para julgamento
-
02/05/2024 12:14
Juntada de Petição de Alegações finais
-
15/04/2024 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 23:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 13:52
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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19/02/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 06:00
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 23:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2023 05:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/12/2023 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2023 15:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 19/02/2024 01:00:00, 1ª Vara.
-
19/09/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alcindo Luiz de Almeida Marques (OAB 325141/SP), Marcos Ribeiro de Araujo (OAB 355182/SP), Everton Lúcio (OAB 393238/SP) Processo 1002645-84.2022.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Gorethe Parnaiba Ferreira - Reqdo: Nerildo Pereira do Nascimento -
Vistos. 1.
Maria Goreth Parnaíba Ferreira ajuizou a presente demanda em face de Nerildo Pereira do Nascimento, em que pretende rescisão contratual, reintegração de posse e indenização por danos materiais.
Em apertada síntese, afirma que em 24 de agosto de 2017, vendeu ao réu, por meio de contrato verbal, o imóvel localizado na rua Ester Claudine Teodoro, nº 560, Jardim Nogueira, nesta cidade de Itapecerica da Serra, pelo preço de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais).
O pagamento seria realizado por meio de entrada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mais 100 parcelas iguais e consecutivas no montante de R$ 500,00 cada uma.
Ocorre que desde março de 2021 o requerido deixou de pagar as parcelas assumidas, causando-lhe inegável prejuízo.
Assim, almeja rescindir o contrato e reaver a posse do bem.
Requer, ainda, indenização pelo tempo que o requerido utilizou o imóvel.
Juntou documentos.
A fls. 17/20 foi indeferida a tutela provisória de urgência.
A parte requerida foi regularmente citada, conforme mandado às fls. 35.
Realizada audiência para tentativa de conciliação, que restou infrutífera (fls. 41/42).
Certificado o decurso do prazo para apresentação de contestação (fls. 48).
Não obstante, houve apresentação de contestação e reconvenção (fls. 49/61); réplica e contestação à reconvenção (fls. 98/104) e especificação de provas às fls. 112 e 113/114, respectivamente. É o breve relatório.
Passo a sanear o feito. 2.
O réu requereu a concessão da gratuidade da justiça, mas não juntou qualquer documento apto a comprovar a sua hipossuficiência financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, deverá o réu apresentar, no prazo de 15 dias, documentos comprobatórios da sua incapacidade financeira, sob pena de indeferimento do benefício. 3.
De início, verifico que a z.
Serventia certificou às fls. 48 o decurso do prazo para apresentação de contestação.
E com razão, considerando que nos termos do artigo 335, I do CPC, o prazo para contestação tem início da audiência de conciliação ou mediação.
No caso, referida sessão realizou-se em 22 de agosto de 2022 (fls. 41/42), mas a peça defensiva apenas foi apresentada em 17 de outubro do mesmo ano muito além do prazo, que se findou em 13 de setembro de 2022.
Assim, a contestação e a reconvenção apresentadas pelo requerido são intempestivas, motivo pelo qual deixo de conhecê-las.
Em consequência, perdem utilidade a réplica e a contestação à reconvenção. 2.
No mais, o processo encontra-se em ordem, sem nulidades a sanar ou declarar. 3.
As partes são legítimas e regularmente representadas. 4.
Como não ocorrem as hipóteses previstas nos arts. 354 e 355 do CPC/2015, DECLARO SANEADO O PROCESSO, nos termos do artigo 357 do mesmo diploma legal. 5.
Não obstante, o feito não reúne condições para imediato julgamento, porque a efetiva posse da autora, sobre o imóvel narrado na inicial, não restou devidamente comprovada.
Isso porque, com a inicial, apenas foi apresentada cópia parcialmente recortada de depoimento prestado pelo réu em solo policial (fls. 16).
Em referido documento, o réu teria colocado em dúvida a posse da requerente sobre o imóvel, ante a obtenção de informações de que o bem pertenceria a terceiro, assim como outros imóveis vizinhos.
Tal pessoa, inclusive, teria movido ação de reintegração de posse contra possuidores de terrenos lindeiros.
O réu acrescenta que por tal motivo deixou de pagar à requerente.
Além disso, a autora não apresentou qualquer outro elemento hábil a comprovar sua posse sobre o bem; nenhum contrato de compra e venda ou outro elemento.
Assim, há controvérsia sobre a posse autoral sobre o imóvel indicado na inicial. 7.
Considerando que a requerente postulou expressamente pela oitiva de testemunhas (fls. 113/114), defiro a produção de prova testemunhal requerida.
Apresentem as partes o rol de testemunhas no prazo de 15 dias, a contar da publicação da presente decisão, indicando se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação.
Caso haja a necessidade de intimação das testemunhas para comparecimento, caberá ao advogado intimar a testemunha, por carta AR, nos termos do artigo 455 do CPC.
Após, será designada data para a audiência de instrução.
Intimem-se. -
23/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 16:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/05/2023 17:59
Conclusos para julgamento
-
23/05/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/04/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 11:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/04/2023.
-
16/02/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/02/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 19:28
Juntada de Petição de Réplica
-
19/12/2022 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2022 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 10:39
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
23/11/2022 12:41
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2022 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2022 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2022 15:58
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2022 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2022 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2022 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2022 17:57
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 15:24
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2022 13:49
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/10/2022.
-
17/10/2022 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2022 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/10/2022 22:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2022 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2022 16:55
Expedição de Certidão.
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19/08/2022 16:51
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 13:01
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2022 12:56
Juntada de Mandado
-
17/08/2022 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2022 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2022 15:40
Expedição de Mandado.
-
13/06/2022 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2022 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2022 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/06/2022 09:55
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 04:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2022 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/05/2022 19:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2022 13:36
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 22/08/2022 02:00:00, 1ª Vara.
-
27/05/2022 09:18
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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