TJSP - 1001019-05.2025.8.26.0695
1ª instância - Vara Unica de Nazare Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 15:28
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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21/08/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001019-05.2025.8.26.0695 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Andbank (Brasil) S/A - "
Vistos.
Considerando que não houve citação, recebo o pedido protocolado à fl. 86 como desistência da ação, em consequência, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em consentâneo com o parágrafo único do artigo 200 do Novo Código de Processo Civil, a desistência da presente ação manifestada pela requerente e JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, a presente demanda proposta por Banco Andbank (Brasil) S/A em face de Luiz Carlos Tavares, fazendo-o com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Transitada em julgado nesta data, eis que precluso, logicamente, o prazo de recurso, ex vi da disposição do artigo 1.000 do Novo Código de Processo Civil.
No mais, verifico que não há bloqueio do veículo objeto da presente ação nestes autos.
Eventuais custas, pela parte autora.
Assim sendo, determino ao Cartório que proceda o arquivamento do presente feito, anotando-se a sua baixa no Sistema de Automação do Judiciário SAJ.
Intimem-se.
P.I.
Oportunamente, arquivem-se." - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) -
20/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2025 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2025 11:26
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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18/08/2025 11:00
Conclusos para despacho
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14/08/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 15:54
Expedição de Mandado.
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04/08/2025 18:03
Concedida a Antecipação de tutela
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04/08/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 15:20
Conclusos para decisão
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18/07/2025 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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