TJSP - 1001436-20.2024.8.26.0136
1ª instância - 01 Cumulativa de Cerqueira Cesar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001436-20.2024.8.26.0136 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Auto Posto Serv Bem Rossetto Ltda-me - Danilo Fernandes - Diante do exposto, REJEITO a presente Impugnação, prosseguindo-se a presente execução.
Proceda-se a nova avaliação do bem penhorado, devendo o exequente providenciar os meios para tanto.
Sem custas e condenação em honorários, eis que ausente previsão expressa no §1º do artigo 85 do Código de Processo Civil: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de Execução de Título Extrajudicial Confissão de Dívida Impugnação à penhora Não acolhimento Insurgência que prospera em pequena parte Excesso de Execução Inocorrência Aplicação equivocada de encargos moratórios contratuais Tema já precluso de longa data nos Autos, inclusive com análise em Recurso pretérito por esta Colenda Câmara - Excesso de penhora Executado que não apresenta, nem por estimativa, o valor que entende garantido no r.
Juízo Executório Ausência de planilha de cálculo a demonstrar o suposto valor exacerbado exigido Necessidade Imprescindibilidade da efetiva e primordial análise do valor de mercado dos bens restritos nos Autos, para posterior exame do montante garantido Bens de difícil liquidação Fato incontroverso - Inocorrência de qualquer das hipóteses do artigo 851, do CPC Penhora no rosto dos Autos Extensão da proteção do artigo 833, "X", do CPC Impossibilidade Hipótese que não pode ser qualificada como depósito bancário, como economias essencias do devedor Regime jurídico completamente diverso, impedindo a aplicação, ainda que por analogia, da impenhorabilidade elencada Condenação do Executado ao pagamento de verba sucumbencial Impossibilidade Hipótese não abarcada pelo artigo 85, § 1º, do CPC Teses que poderiam ser deduzidas por mera petição ordinária inominada RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, tão somente para se afastar a condenação do Executado ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais." (TJSP; Agravo de Instrumento 2308226-47.2024.8.26.0000; Relator (a): Penna Machado; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/11/2024; Data de Registro: 19/11/2024 sem sublinhas no original).
Oportunamente arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: CRISTIANE APARECIDA FERREIRA SOUZA (OAB 273493/SP), JOÃO DE ALCANTARA ROSSETTO (OAB 307938/SP) -
29/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 08:11
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
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25/04/2025 09:27
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 07:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/03/2025 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2025 16:38
Juntada de Mandado
-
17/03/2025 16:38
Juntada de Mandado
-
27/02/2025 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 16:28
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 16:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/02/2025 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2025 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2025 15:32
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 08:12
Conclusos para despacho
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06/02/2025 11:52
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2025 16:30
Conclusos para decisão
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20/01/2025 10:48
Conclusos para despacho
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04/12/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/07/2024 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2024 21:32
Juntada de Mandado
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02/07/2024 13:18
Expedição de Mandado.
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24/06/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2024 12:24
Recebida a Petição Inicial
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24/06/2024 11:30
Conclusos para decisão
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24/06/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2024 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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