TJSP - 0001396-17.2025.8.26.0590
1ª instância - 02 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2025 04:10
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001396-17.2025.8.26.0590 (apensado ao processo 1016558-06.2023.8.26.0590) (processo principal 1016558-06.2023.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Exclusão de associado - Celio da Silva Santos -
Vistos.
Fls.82: Recebo os Embargos de Declaração e os acolho, nos termos do art. 1.022, III do CPC, para corrigir o erro material no valor do débito indicado na decisão de fls.79 que passa a ter a seguinte redação: Fls.61/62: Diante do informado pelo exequente acerca da existência de saldo disponível em favor da executada, DEFIRO a penhora no rosto dos autos nº 0006370-34.2024.8.26.0590 em trâmite perante a 1ª Vara Cível desta Comarca de São Vicente/SP, até o limite do débito de R$1.855,26, atualizado até agosto/2025.
Anote-se que a constrição deverá incidir apenas sobre eventuais créditos disponíveis em favor da executada Associação de Benefícios e Previdência - Abenprev .
Cientifiquem-se, com urgência, o Juízo da demanda para que sejam feitas as anotações devidas para reserva do valor do crédito.
Servirá a presente decisão, como termo de constrição e como ofício, independentemente de outra formalidade, considerando o teor do art. 860 do CPC e do parecer 606/2016-J da CGJ.
Após, intime-se o devedor, via postal, no último endereço onde foi localizado, diante da renúncia de seu advogado, acerca da penhora efetivada, com a advertência de que, nos termos do art. 274, § único do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas aos endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, cabendo ao exequente o recolhimento das custas necessárias, em 10 dias.
Intime-se. - ADV: CELIO DA SILVA SANTOS (OAB 350387/SP) -
21/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 10:10
Expedição de Carta.
-
21/08/2025 09:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 16:05
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/08/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 09:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 17:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 17:21
Penhora Deferida
-
06/08/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 17:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 19:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 17:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 23:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 22:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 10:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/05/2025.
-
08/05/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:15
Bloqueio/penhora on line
-
09/04/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 13:08
Apensado ao processo
-
05/03/2025 13:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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