TJSP - 1014151-90.2024.8.26.0590
1ª instância - 02 Civel de Sao Vicente
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/09/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 20:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 17:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/09/2025 12:23
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 21:38
Conclusos para despacho
-
31/08/2025 22:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014151-90.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marcia Borges Frutuoso Santos - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação para o fim de: a) declarar a inexigibilidade dos descontos a título de seguro, ressalvado a parcela relativa a um seguro de vida que a autora reconhece a contratação e; b) condenar o requerido a restituir ao requerente a quantia descontada indevidamente, na forma dobrada, com correção monetária desde os desembolsos e juros de mora de 1% ao mês, calculados a partir da citação; b) condenar o requerido a compensar o dano moral da parte autora no valor de R$ 5.000,00, corrigidos monetariamente a partir desta data (Súmula 362 do STJ), além de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Anoto que, diante do início da eficácia daLein.14.905/2024 que alterou a redação dos arts.389 e 406 do Código Civil, em observância aos critérios de direito intertemporal, a correção monetária e os juros de mora serão calculados da seguinte forma: I - até a data de 29/08/2024, o índice da correção monetária será calculado pela Tabela Prática do TJSP e os juros de mora serão de 1% ao mês.
II- a partir 30/08/2024, o índice da correção monetária será o do IPCA ou do que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único, CC); e os juros de mora será o da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzida a variação do IPCA (índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC.
Sucumbente em parte, cada parte arcará com a metade das custas processuais.
Quanto aos honorários sucumbenciais, fixo à autora o valor de 10% sobre o montante que sucumbiu a título de danos materiais (item 2 - fls. 24), abatendo-se o valor da condenação a ser paga ao patrono do réu; fixo ao réu em R$ 1.200,00, por equidade, nos termos do art. 85, §8º, do Novo Código de Processo Civil.
Oportunamente, nada sendo requerido em termos de cumprimento da sentença (NCPC, artigos 513 e seguintes), arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: GEORGIA FRUTUOSO SANTOS (OAB 290248/SP), GEORGIA FRUTUOSO SANTOS (OAB 290248/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP) -
14/08/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 17:22
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
06/08/2025 14:42
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 07:25
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 15:51
Suspensão do Prazo
-
09/06/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 21:19
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 17:53
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 01:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 07:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 23:41
Juntada de Petição de Réplica
-
10/03/2025 21:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 02:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 18:50
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 21:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2025 09:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/02/2025 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 14:42
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 14:41
Recebida a Petição Inicial
-
06/02/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 21:25
Suspensão do Prazo
-
11/12/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 14:49
Recebida a Petição Inicial
-
06/12/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 16:09
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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