TJSP - 1000211-05.2025.8.26.0176
1ª instância - 01 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000211-05.2025.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Cristina Evangelista dos Santos - Creditas Sociedade de Direto S/A - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: FERNANDA CAVALHEIRO IMPARATO (OAB 354756/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP) -
27/08/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/08/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 08:30
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 10:31
Juntada de Petição de Réplica
-
14/08/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 18:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2025 23:56
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2025 04:10
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 09:08
Expedição de Carta.
-
03/08/2025 01:01
Suspensão do Prazo
-
23/07/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 16:04
Recebida a Petição Inicial
-
22/07/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:43
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 14:22
Determinada a emenda à inicial
-
16/01/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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