TJSP - 1004195-12.2024.8.26.0344
1ª instância - 02 Civel de Marilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004195-12.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Andrea de Fatima Marques Rosa - Jose Edmar Colombo e outro -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos por ANDREA DE FÁTIMA MARQUES ROSA em face da sentença que julgou improcedente a ação de obrigação de fazer, alegando omissão e contradição no julgado, especialmente quanto à análise da condição de encravamento do imóvel locado e à responsabilidade dos locadores pela regularização do acesso.
A embargante sustenta que a sentença deixou de se manifestar sobre elementos relevantes constantes nos autos, como o fechamento total da propriedade e a ausência de perícia judicial no processo conexo, o que teria impacto direto na responsabilização dos locadores.
Sem razão, entretanto.
Com efeito, a sentença enfrentou de forma clara e fundamentada a questão da responsabilidade contratual pela regularização do imóvel, com base nas cláusulas expressas do contrato de locação.
A alegada omissão quanto ao encravamento do imóvel e à atuação dos locadores no processo conexo não configura vício de omissão relevante para o deslinde da controvérsia principal, pois não altera a conclusão jurídica adotada com base no contrato firmado entre as partes.
A contradição apontada pela embargante também não se verifica, uma vez que o julgado manteve coerência interna ao atribuir à locatária a responsabilidade pelas exigências administrativas, conforme pactuado.
Assim, os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria já decidida, tampouco à modificação do julgado, ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração, mantendo-se integralmente a sentença proferida.
Intime-se. - ADV: MARCIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 119284/SP), JULIO CESAR TORRUBIA DE AVELAR (OAB 139661/SP), JULIO CESAR TORRUBIA DE AVELAR (OAB 139661/SP), GABRIELA THAÍS DELÁCIO (OAB 369916/SP) -
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004195-12.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Andrea de Fatima Marques Rosa - Jose Edmar Colombo e outro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ANDRÉIA DE FÁTIMA M.
ROSA em face de JOSÉ EDMAR COLOMBO e VALMIR ANTONIO COLOMBO, e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
P.R.I - ADV: MARCIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 119284/SP), GABRIELA THAÍS DELÁCIO (OAB 369916/SP), JULIO CESAR TORRUBIA DE AVELAR (OAB 139661/SP), JULIO CESAR TORRUBIA DE AVELAR (OAB 139661/SP) -
09/09/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/09/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2024 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 12:17
Juntada de Petição de Réplica
-
11/07/2024 22:29
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/07/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 14:06
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2024 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2024 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/06/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 07:03
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 07:03
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 16:37
Expedição de Carta.
-
21/06/2024 16:36
Expedição de Carta.
-
21/06/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2024 16:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/05/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/05/2024 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 08:42
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 05:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2024 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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