TJSP - 1011099-70.2023.8.26.0348
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Maua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Camila Kersch Rodrigues (OAB 457998/SP) Processo 1011099-70.2023.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Antonio Luis Mateus Taccola - Diante do exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 51, inciso II e §1º, da Lei n. 9.099/95 c.c artigo 485, inciso I do Código de Processo Civil/2015.
Sem custas nesta fase do procedimento, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Para fins de recurso inominado: As partes poderão interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95.
O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo, em até 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei Estadual nº 11.608/03, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação.
Por oportuno, segue a íntegra do item 12, do Comunicado CG nº. 1530/2021 (COMUNICADO CONJUNTO Nº 373/2023(Protocolo CPA nº 2023/48923): No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
PIC. -
29/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:51
Indeferida a petição inicial
-
28/08/2023 12:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 20:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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